Institui Grupo de Trabalho (GT) para o planejamento e propositura de metodologia de análise e avaliação das modelagens técnicas dos projetos de desestatização e parcerias.
PORTARIA Nº 17 SGM/SEDP
Institui Grupo de Trabalho (GT) para o planejamento e propositura de metodologia de análise e avaliação das modelagens técnicas dos projetos de desestatização e parcerias.
O Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, no uso das atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 59.000 de 7 de outubro de 2019 e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a adoção do Plano Municipal de Desestatização – “PMD” como parâmetro estratégico de ação governamental e as premissas estabelecidas na Lei Municipal nº 16.703 de 04 de outubro de 2017, que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas em âmbito do PMD, em linha à ação conjunta entre a Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – “SEDP” e a São Paulo Parcerias – “SPP”;
CONSIDERANDO as competências da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias – “CDP” da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – “SEDP”, conferidas pelos arts. 3º, 7º e 15º do Decreto Municipal nº 59.000 de 7 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.968 de 07 de novembro de 2017 que dispõe sobre a elaboração e uniformização dos atos normativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, especificamente em seu art. 2º, inciso II, alínea “a”;
CONSIDERANDO a finalidade de articular, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos de governo, procedendo a estudos e ações para elaboração, avaliação e revisão periódica de parcerias estratégicas com o setor privado, além da contínua melhoria da implantação do Plano Municipal de Desestatização;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP, sob a condução da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias – CDP, o Grupo de Trabalho – "GT" para discussão, planejamento e propositura de metodologia de avaliação das modelagens técnicas das parcerias público-privadas, com o objetivo de gerar maior eficiência e impacto na formulação, implementação e avaliação de projetos de desestatização.
§ 1º O GT terá caráter consultivo, com o objetivo de propor estudos, modelos e condições para formulação, implementação e avaliação dos projetos da carteira da Secretaria.
§ 2º O GT deverá subsidiar e apoiar na consolidação de análise gerencial de iniciativas a serem tomadas pela SEDP, no âmbito de novos projetos e modernizações administrativas.
Art. 2º As ações do GT serão desenvolvidas no âmbito da SEDP e da SP Parcerias que indicarão os membros da composição do referido GT.
Art. 3º O presente Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP:
a) Pedro Henrique Gonçalves Almeida, RF 880.283-1.
b) Marcos Paulo Andrade, RF 912.141-2, que presidirá os trabalhos.
c) Hugo Frederico Costa Coelho, RF 889.424-8.
d) Kim Ferreira de Souza, RF 890.753-6.
a) Pedro Henrique Gonçalves Almeida, RF 880.283-1(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP n° 24/2024)
b) Marcos Paulo Andrade, RF 912.141-2(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP n° 24/2024)
c) Hugo Frederico Costa Coelho, RF 889.424-8, que presidirá os trabalhos.(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP n° 24/2024)
d) Luis Pedro Polesi de Castro, RF 941.721-1(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP n° 24/2024)
II – São Paulo Parcerias – SPP:
a) Luriann Kathleen Campos Vasconcelos, RF 1165.
b) Jesus Pacheco Simões, RF 1182.
a) Luriann Kathleen Campos Vasconcelos, RF 1165(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP n° 24/2024)
b) Jesus Pacheco Simões, RF 1182.(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP n° 24/2024)
§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida por CDP, representada pelo seu Coordenador, sob o assessoramento da Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, a quem compete:
I – A convocação dos membros e/ou convidados e organização das reuniões;
II – Definir os parâmetros metodológicos do projeto;
III – Propor estratégias de acompanhamento para implantação e gestão do projeto.
§ 2º As eventuais alterações dos representantes de que trata o caput deste artigo serão indicadas pelos titulares das respectivas áreas.
Art. 4º A critério da Coordenação do GT, designada na forma do § 1º, do art. 3º desta Portaria, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades.
Art. 5º O presente GT deverá apresentar em até 30 (trinta) dias um relatório com a proposição de uma metodologia de avaliação das modelagens técnicas da carteira de projetos da SEDP.
Parágrafo Único. O Coordenador do GT poderá prorrogar o prazo previsto no caput, caso considere necessário.
Art. 6º A participação no GT de que trata esta Portaria será efetuada sem prejuízo do exercício das respectivas atribuições regulares.
Art. 7º A atuação no GT é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º O GT se reunirá em caráter ordinário semanalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo