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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEDP Nº 13 de 12 de Setembro de 2022

Institui a Comissão Especial de Transição Institucional dos Mercados Municipais Concedidos – CETIMM

PORTARIA Nº 13 SGM/SEDP, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Institui a Comissão Especial de Transição Institucional dos Mercados Municipais Concedidos – CETIMM

JESUS PACHECO SIMÕES, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso III da Portaria SGM 168, de 10 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Especial de Transição Institucional dos Mercados Municipais Concedidos – CETIMM, que acompanhe e subsidie a transição da gestão, regulação e fiscalização dos Contratos de Concessão dos Mercados Municipais Paulistano, Kinjo Yamato e de Santo Amaro de que dispõe o Decreto Municipal nº 61.375, de 31 de maio de 2022,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 61.375, de 31 de maio de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Transição Institucional dos Mercados Municipais Concedidos – CETIMM exclusivamente para acompanhar e subsidiar a transição da gestão, regulação e fiscalização do Contrato de Concessão n. 001/CC/ABAST/2021, que tem por objeto a concessão para restauro, reforma, operação, manutenção e exploração do Mercado Municipal Paulistano e do Mercado Kinjo Yamato, bem como do Contrato de Concessão n. 01/2019-SGM, que tem por objeto a concessão para recuperação, reforma, requalificação, operação, manutenção e exploração do Mercado Municipal de Santo Amaro.

§1º. Os trabalhos da CETIMM serão conduzidos sem prejuízo da continuidade do planejamento, gestão, regulação, fiscalização e execução dos contratos descritos neste artigo.

§2º. A Comissão terá prazo de duração de 30 (trinta) dias prorrogáveis por decisão fundamentada da presidência.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros e respectivos suplentes de cada uma das entidades ou órgãos listados:

I – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-Regula, que a presidirá;

Titular: Valeria Rossi Domingos.

Suplente: Bruno Gabriel de Mesquita.

II – Secretaria de Governo Municipal – SGM, por intermédio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias;

Titular: Tarcila Peres Santos.

Suplente: Jesus Pacheco Simões.

III – Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, por intermédio da Secretaria Executiva de Abastecimento – SEABAST;

Titular: Carlos Eduardo Batista Fernandes.

Suplente: Aurélio Costa de Oliveira.

IV – Controladoria Geral do Município.

Titular: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Suplente: Thalita Abdala Aris.

Parágrafo único. A Comissão solicitará informações acerca do objeto da concessão, ficando autorizada a convocar servidores da administração pública direta ou indireta que possam contribuir, no exercício de suas funções, com a transição da operação, contando inclusive com pareceres técnicos oriundos de órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas e consultorias contratadas.

Art. 3º Em até 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria, a Comissão deverá apresentar Relatório, com o seguinte conteúdo mínimo:

I – Descrição dos processos administrativos e judiciais, bem como dos processos de obtenção de licenças relativos ao objeto da concessão, sobretudo daqueles relevantes para fins de reequilíbrio econômico-financeiro ou para revisão dos termos contratuais;

II – Recomendações a respeito de eventuais ações ou alterações normativas necessárias em decorrência da transferência dos contratos descritos no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º A Comissão requisitará acesso a documentos relativos a seu escopo de trabalho, bem como solicitará auxílio de outros entes para subsídio de suas atividades e livre acesso às áreas das concessões.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS, aos 12 de setembro de 2022.

JESUS PACHECO SIMÕES, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias (em exercício)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo