Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência visando a Concessão dos serviços de gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos 22 (vinte e dois) cemitérios e crematórios públicos e da prestação de serviços funerários no município de São Paulo.
PORTARIA 1/22-SEDP, DE 4 DE MARÇO DE 2022
TARCILA PERES SANTOS, Secretária Executiva de Desestatização e Parcerias, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SGM 388, de 21 de outubro de 2021
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência visando a Concessão dos serviços de gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos 22 (vinte e dois) cemitérios e crematórios públicos e da prestação de serviços funerários no município de São Paulo.
Presidente:
1. Cristiano de Arruda Barbirato (SGM) – RF 732.391-3
Membros:
2. Tatiana Regina Rennó Sutto (SGM) – RF 670.591-0
3. Eliana Maria das Dores Gomes (SFMSP) RF 746958-6
3. Marcelo Augusto Marques (SEDP) - RF 898.294-5(Redação dada pela Portaria SGM-SEDP n° 10/2022)
4. Deborah Priscilla Santos de Novaes (SEDP)– RF 891.337-4(Excluido pela Portaria SGM-SEDP n° 10/2022)
4. Mayza Scalan Elias (SMSUB) – RF 833.249-5
5. Samanta Souza da Silva (SMSUB) – RF 796.991-1
6. Kim Ferreira de Souza (SEDP) - RF 890.753-6
Suplente:
7. Ramon Santoro Leonardi (SEDP) - RF 889.698-4
Secretário (da CEL):
10. Pedro Henrique Gonçalves Almeida (SEDP) - RF 880.283-1
Art. 2º O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, com a interveniência do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
Art. 3º O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no artigo 1º.
Art. 4º A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.
Art. 5º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de especialistas.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS, aos 04 de março de 2022
TARCILA PERES SANTOS, Secretária Executiva de Desestatização e Parcerias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo