Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pela revisão 2025 do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP, consoante Decreto nº 60.289, de 03 de junho de 2021 e Decreto nº 60.290 de 04 de junho de 2021.
PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA Nº 69 de 19 março de 2025
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pela revisão 2025 do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP, consoante Decreto nº 60.289, de 03 de junho de 2021 e Decreto nº 60.290 de 04 de junho de 2021.
PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 69, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial ao disposto no Decreto Municipal 60.290, de 04 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o comando do Art. 2º, Decreto nº 60.289, de 3 de junho de 2021, que determina a revisão do PlanClima SP no primeiro ano de governo de cada Prefeito eleito, e em cumprimento ao art. 1º, VI, Decreto nº 60.290, de 04 de junho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI-PlanClima responsável pela revisão anual do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP.
Parágrafo único. A coordenação deste Grupo será realizada pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas.
Art. 2º - A publicação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP, revisado, deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. As informações referentes às indicações de membros para composição do Grupo Intersecretarial da revisão do PlanClima SP serão feitas por meio de documentos encaminhados via Sistema Eletrônico de Informação - SEI às Secretarias participantes.
Art. 3º - O GTI- PlanClima será composto pelos seguintes órgãos da Administração Municipal:
a) Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SGM/SECLIMA, que o coordenará;
b) Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SGM/SEPLAN
c) Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SGM/SEPE
d) Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;
e) Secretaria Executiva do Programa Mananciais – SEHAB/SEPM
f) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SIURB;
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET;
h) Secretaria Municipal de Educação - SME;
i) Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
j) Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;
k) Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SMSUB/SELIMP;
l) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT;
m) Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito – SMT/SEMTRA;
n) São Paulo Transporte S/A – SP TRANS;
o) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;
p) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;
q) Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula;
r) Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – CET;
s) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
t) Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SMDHC/SESANA;
u) Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU
v) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
w) Secretaria Municipal de Gestão - SEGES
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo