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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA Nº 62 de 13 de Setembro de 2024

Cria o Grupo de Governança do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU com o objetivo de organizar as medidas de adaptação e mitigação dos efeitos da baixa umidade relativa do ar sobre a população e o meio ambiente, na ocorrência do fenômeno no âmbito do Município.

Cria o Grupo de Governança do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU com o objetivo de organizar as medidas de adaptação e mitigação dos efeitos da baixa umidade relativa do ar sobre a população e o meio ambiente, na ocorrência do fenômeno no âmbito do Município.

PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 62/2024

Processo SEI 6011.2023/0001237-9

JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas da Secretaria de Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a edição do DECRETO Nº 63.645, de 7 de agosto de 2024, que dispõe sobre a implantação do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade – PCBU e introduz alteração no DECRETO Nº 60.290 de 4 de junho de 2021 sobre as atribuições da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal, em especial o disposto no art. 1º, § 2º, que atribui à Coordenação Geral do PCBU à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Governança com atribuições durante a vigência do PCBU 2024/2025, nos termos dos artigos 5º, 6º e 7º do DECRETO Nº 63.645, de 7 de agosto de 2024, com o objetivo de elaborar os Planos de Contingência contendo o detalhamento dos procedimentos ao cumprimento de suas atribuições, principalmente quanto ao suporte à Coordenação Geral e à Coordenação Operacional do PCBU 2024/2025.

§ 1º Todos os órgãos que integram o PCBU, deverão encaminhar os Planos de Contingência supracitados, impreterivelmente, até o dia 10 de maio de 2025.

§ 2º O Plano de Contingência de cada órgão participante deverá ser apresentado em reunião do Grupo de Trabalho do PCBU 2024/2025, bem como a publicação da Portaria da SECLIMA, ser feita até o dia 30 de maio de 2025.

Art. 2º O referido Grupo de Governança será constituído na qualidade de representantes dos órgãos e entidades abaixo indicados, com os seguintes membros:

a. Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria do Governo Municipal:

Titular: José Renato Nalini – RF 931.730-9

Suplente: Fabiana Gonçalves Bastos – RF 931.923-9

b. Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

Titular: Ailton Rodrigues de Oliveira – RF 680.227-3

Suplente: Edson Bispo dos Santos – RF 583.759-6

c. Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:

Titular: Adilson Nazário – RG 223XXX

Suplente: Bruna Meante – RG 44.4XXXXX-X

d. Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA, da Secretaria Municipal da Saúde:

Titular: Magali Antonia Batista – RF 813.013-2

Suplente: Juliana Yuri Nakayama - RF 892.843-6

§ 1º A Coordenação Geral e a Coordenação Operacional do PCBU serão exercidas nos termos do disposto pelo do DECRETO Nº 63.645, de 7 de agosto de 2024;

§ 2º Neste primeiro ciclo do PCBU, o Grupo de Governança fará reuniões mensais a partir de 01 de setembro, sempre na 2a terça-feira do mês, visando a elaboração de um Plano de Contingência Emergencial para o ano de 2024.

§ 3º O Plano de Contingência Emergencial de cada órgão participante deverá enviado até 20 de setembro de 2024 e ser apresentado na próxima reunião do Grupo de Trabalho do PCBU, no dia 08 de outubro de 2024.

§ 4º O Grupo de Governança do ciclo 2024/2025 permanecerá ativo extraordinariamente de 01 de setembro de 2024 a 30 de novembro de 2024 e, ordinariamente em 2025, de 01 de abril de 2025 a 30 de novembro de 2025, com reuniões mensais.

§ 5º Todas as reuniões serão na Prefeitura Municipal de São Paulo, visando otimizar a Coordenação Geral.

§ 6º  A critério da Coordenação Geral, poderão ser convidados outros órgãos ou entidades municipais, estaduais e federais para prestar apoio institucional e operacional, nos termos do Art. 1 º, § 6º do DECRETO Nº 63.645, de 7 de agosto de 2024.

Art. 3º O Relatório Técnico Consolidado do PCBU, de acordo com o Art. 6º, Parágrafo único, II do DECRETO Nº 63.645, de 7 de agosto de 2024, deverá ser elaborado pela Coordenação Operacional, assim que solicitado pela Coordenação Geral, contendo todas as informações das ações desenvolvidas no âmbito do PCBU.

§ 1º Cada órgão participante entregará o Relatório Técnico à SECLIMA até o dia 15 de novembro 2025, a ser consolidado pela Coordenação Operacional.

§ 2º Incumbe a cada órgão participante manter atualizado os dados relativos à sua pasta, com a finalidade de suprir, se houver necessidade, à Coordenação Operacional e/ou à Coordenação Geral no transcorrer da vigência do PCBU 2024/2025.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo