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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA Nº 56 de 5 de Julho de 2024

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pela elaboração anual do relatório de acompanhamento da implementação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PLANCLIMA SP, consoante Decreto nº 60.289, de 3 de junho de 2021 e Decreto nº 60.290 de 04 de julho de 2021.

Portaria

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pela elaboração anual do relatório de acompanhamento da implementação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PLANCLIMA SP, consoante Decreto nº 60.289, de 3 de junho de 2021 e Decreto nº 60.290 de 04 de julho de 2021.

PORTARIA SGM/SECLIMA nº 56, DE 05 DE JULHO DE 2024.

JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial ao disposto no Decreto Municipal 60.290, de 04 de julho de 2021;

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto nº 60.289, de 3 de junho de 2021, que Institui o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP, em cumprimento ao comando do art. 1º, III, Decreto nº 60.290, de 04 de julho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI-PlanClima responsável pela elaboração anual do relatório de acompanhamento da implementação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP.

Parágrafo único. A coordenação deste Grupo será realizada pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas.

Art. 2º - A publicação do relatório deverá ser realizada, anualmente, até o dia 30 de junho.

Parágrafo único. As informações do andamento das ações serão prestadas, anualmente, por meio de documento encaminhado via Sistema Eletrônico de Informação - SEI às Secretarias participantes, com período de entrega entre os meses de março e abril.

Art. 3º - O GTI- PlanClima será composto pelos seguintes órgãos da Administração Municipal:

a) Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, que o coordenará;

b) Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;

c) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SIURB;

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET;

e) Secretaria Municipal de Educação - SME;

f) Secretaria Municipal de Saúde - SMS;

g) Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;

h) Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT;

i) Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SMT/SETRAM;

j) São Paulo Transporte S/A – SPTRANS;

k) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

l) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;

m) Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula;

n) Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – CET;

o) Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SMDHC/SESANA;

p) Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SMSUB/SELIMP;

q) Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM/SECLIMA nº 05 de 14 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo