Disciplina o processo seletivo complementar para as vagas remanescentes dos cursos técnicos da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, para ingresso no segundo semestre letivo de 2023.
Portaria Nº 49/FPETC/2023
Disciplina o processo seletivo complementar para as vagas remanescentes dos cursos técnicos da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, para ingresso no segundo semestre letivo de 2023.
George Augusto dos Santos Rodrigues, Diretor-Geral substituto da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o processo seletivo complementar para as vagas remanescentes dos cursos técnicos da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, para ingresso de alunos no segundo semestre letivo de 2023.
Art. 2º A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada em uma única etapa, com base nos seguintes critérios, de caráter classificatório:
I – melhor resultado obtido pelo(a) candidato(a) no Exame Nacional do Ensino Médio, realizado entre os anos de 2018 a 2022, desde que atingidas as seguintes notas mínimas:
a) 1,5 em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
b) 1,0 em Ciências Humanas e suas Tecnologias;
c) 2,0 em Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
d) 1,0 em Matemática e suas Tecnologias; e
e) 1,5 em Redação.
II – egressos de cursos da própria Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti;
III – diplomados ou alunos em andamento no Ensino Médio, regularmente matriculados no 3º ano, que tenham idade igual ou superior a 17 (dezessete) anos.
§ 1º Será realizada uma consulta à base de dados do INEP, pelo CPF do(a) candidato(a), para conferência do melhor resultado obtido pelo(a) candidato(a) no ENEM de 2018 a 2022.
§ 2º Será eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que não compareceu a um dos dois dias de provas do ENEM, tirou nota zero em qualquer uma das áreas de conhecimento ou participou apenas como “treineiro” da Prova do ENEM.
Art. 3º A disponibilidade de vagas por cursos, em cada turno de aula, está assim distribuída entre as unidades da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti:
Curso | MANHÃ/LESTE | TARDE/LESTE | NOITE/LESTE | NOITE/NORTE |
Análises Clínicas | 03 | - | 03 | - |
Saúde Bucal | 03 | 23 | - | 19 |
Gerência em Saúde | - | 36 | 12 | - |
Farmácia | - | - | - | 15 |
Hemoterapia | - | 23 | - | - |
Cuidados de Idosos | 26 | - | - | - |
§ 1º A Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti tem funcionamento nos seguintes endereços:
I – ZONA LESTE: Avenida dos Metalúrgicos, 1.945, Cidade Tiradentes, São Paulo/SP;
II – ZONA NORTE: núcleo descentralizado na EMEFM Prof. Derville Allegretti, na Rua Voluntários da Pátria, 777, Bairro Santana, São Paulo/SP.
§ 2º Será admitida inscrição dos(as) candidatos(as) em dois cursos, podendo ser chamado para o que dispuser vaga para matrícula.
Art. 4º As inscrições dos(as) candidatos(as) se darão de forma gratuita e exclusivamente pelo formulário eletrônico https://forms.gle/9uW7GxghRGTj7U8B6, das 0 hora do dia 31 de julho até às 23h59min do dia 6 de agosto de 2023.
§ 1º A Fundação Paulistana não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, os quais impossibilitem a transferência dos dados.
§ 2º As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sendo direito da Fundação Paulistana eliminar deste processo seletivo complementar o(a) candidato(a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos, mesmo que já aprovado(a), resguardada a ampla defesa e o contraditório.
§ 3º A inscrição neste processo seletivo complementar para as vagas remanescentes dos cursos técnicos da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas nesta Portaria e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução da seleção e matrículas, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome, número de inscrição, vagas que optou por concorrer e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá alegar desconhecimento.
§ 4º As inscrições serão analisadas pela Fundação Paulistana, sendo indeferidas aquelas que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 5º Em caso de empate na classificação final, seguir-se-ão, pela ordem, os seguintes critérios:
I - candidatos(as) regularmente inscritos(as) no processo seletivo do Edital nº 3/FPETC/2023, absentados na etapa da prova objetiva de disciplinas, realizada em 25 de junho de 2023;
II – maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
III – maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
IV – maior nota obtida na prova de Redação;
V – maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
VI – maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;
VII – maior idade.
Art. 6º O resultado preliminar deste processo seletivo será divulgado no mural da escola, nas unidades da zona leste e da zona norte, bem como no site da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no endereço eletrônico https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento/fundacao_paulistana/, no dia 7 de agosto de 2023.
§ 1º Será assegurado ao(a) candidato(a) o direito de interpor recurso contra o resultado preliminar deste processo seletivo, cujas razões deverão ser enviadas ao endereço eletrônico fundacaopaulistana.processoseletivo@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 1 (um) dia da divulgação do resultado.
§ 2º O resultado definitivo, após julgamento dos recursos, será divulgado nos mesmos meios indicados no caput deste artigo, no dia 9 de agosto de 2023.
Art. 7º O(a) candidato(a) classificado no resultado definitivo deverá realizar a sua matrícula virtualmente, entre os dias 9 e 11 de agosto de 2023, por meio dos seguintes endereços eletrônicos:
I – UNIDADE DA ZONA LESTE: https://forms.gle/XFDv93p9o1RChJnSA;
II – UNIDADE DA ZONA NORTE: https://forms.gle/goYedsz5DHqJV5mCA.
Parágrafo único. Os egressos de cursos da própria escola, ao ingressarem por meio deste processo seletivo complementar, recusam ao direito de reclassificação, se obrigando a matricularem-se no primeiro módulo do curso escolhido.
Art. 8º Ao apresentar-se na unidade da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti para início das aulas, o aluno deverá apresentar, na secretaria, os documentos listados a seguir, sob pena de cancelamento da sua inscrição:
I – uma foto 3X4;
II - Certificado de conclusão do Ensino Médio (com publicação de lauda ou número de GDAE) ou equivalente, ou, ainda declaração que cursa o 3º ano do Ensino Médio assinada pelo diretor ou secretário da escola;
III – Cédula de Identidade, atualizada, com data de expedição inferior a 10 anos, bem como atualizado em caso de alteração de nome;
IV – Certidão de Nascimento ou Casamento;
V – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
VI – Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula no CPOR ou NPOR, para brasileiros maiores de 18 anos (sexo masculino);
VII – Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula no CPOR ou NPOR, constando Dispensa para os brasileiros com idade inferior a 46 anos (sexo masculino);
VIII – Comprovante de endereço em nome do (a) candidato (a), ou responsável legal.
Art. 9º O aluno que, matriculado, não tiver frequência nos primeiros 15 (quinze) dias de aula, terá sua matrícula no curso cancelada.
Art. 10. As regras previstas nesta Portaria para o processo seletivo complementar para as vagas remanescentes dos cursos técnicos da Escola Makiguti são válidos exclusivamente para o segundo semestre letivo de 2023.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Diretoria Geral da Fundação Paulistana.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 27 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo