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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 48 de 25 de Julho de 2023

Designa a Comissão Permanente de Seleção de Pessoal Docente e de Funções Pedagógicas da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Portaria Nº 48/FPETC/2023

Designa a Comissão Permanente de Seleção de Pessoal Docente e de Funções Pedagógicas da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

George Augusto dos Santos Rodrigues, Diretor-Geral substituto da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas pela portaria 24/FPETC/2023 e Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para compor a Comissão Permanente de Seleção de Pessoal Docente e de Funções Pedagógicas da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, na condição de titulares, sendo presidida pelo servidor indicado no inciso I, conforme segue:

I – Marcelo Boscoli Batista – RF: 924.788-2;

II – Jéssica Elias Secco – RF: 804.824-4;

III – Marcos Aurélio Ramos da Silva – RF: 853.404-7;

IV – Thiago Possato Medeiros – RF: 853.407-1;

V – Rosana de Oliveira Landa – RF: 925.022-1.

Parágrafo único. No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares nomeados no caput deste artigo, ficam designados, como substitutos, os servidores:

I – Pedro Leon Brito Aguilar Peres, RF 853.405-5;

II – Marielle Amaral Bispo dos Santos, RF 924.573-1.

Art. 2º A Comissão Permanente de Seleção de Pessoal Docente e de Funções Pedagógicas poderá solicitar apoio aos trabalhos e informações complementares junto às unidades e aos demais agentes públicos da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, a fim de se garantir o bom andamento das seleções de pessoal.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias nº 46/FPETC/2023 e 47/FPETC/2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo