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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 75 de 16 de Agosto de 2024

Designa servidores da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura para coordenar o recebimento e a análise de todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição de entidades no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

PORTARIA Nº 75/FPETC/2024

Designa servidores da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura para coordenar o recebimento e a análise de todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição de entidades no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

 JULIANO PASQUAL, DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA, no exercício das atribuições conferidas por lei Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 52.830, de 1º de dezembro de 2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS; estabelece a obrigatoriedade de divulgação de todos os convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, conforme previsto na Lei Municipal n.º 14.469, de 5 de julho de 2007; e veda à Administração Direta, Autárquica e Fundacional a celebração desses ajustes, bem como a prorrogação de seu prazo de validade, com entidades não cadastradas no CENTS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 34/SMG/2017, que regulamenta os procedimentos para operação do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os seguintes servidores da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura para a coordenar o recebimento e a análise de todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição de entidades no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, bem como para cadastrar os dados dos respectivos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres:

I - Isa Feigo Gil RF: 927.962.8-1;

II - Elizangela da Silva Batista RF: 883.203.0-3

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 68/2024, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 16 de agosto de 2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo