CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 6 de 25 de Março de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 06 DE 25 DE MARÇO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Theatro Municipal de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: 

CÓDIGO                                NOME                                                                                                                          VALOR
85.10.13.126.3011.2818        Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
        
33904000.00.1.500.9001.1    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica                    17.000,00
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO                                    NOME                                                                                                                      VALOR
85.10.13.392.3001.6353            Políticas de Promoção Cultural

33903900.00.1.500.9001.0        Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                                                        17.000,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 25 de março de 2025. 

    
    Abraão Mafra de Oliveira Lopes
    Diretor Geral
        Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo