Estende, de forma extraordinária, os mandatos dos membros eleitos para integrar o Conselho da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti e determina a convocação de reunião para a eleição de novos membros.
PORTARIA Nº 50/FPETC/2023
Estende, de forma extraordinária, os mandatos dos membros eleitos para integrar o Conselho da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti e determina a convocação de reunião para a eleição de novos membros.
George Augusto dos Santos Rodrigues, Diretor-Geral substituto da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO o art. 9º e seguintes do Regimento da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, que disciplina o Conselho da Escola,
CONSIDERANDO o § 2º do art. 9º do Regimento da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, que estabelece o mandato de 1 (um) ano para os membros eleitos para o colegiado,
CONSIDERANDO a reunião do Conselho da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, realizada em 12 de abril de 2022, na qual foram eleitos os membros para comporem o Conselho no aludido ano,
RESOLVE:
Art. 1º Estender, de forma extraordinária, os mandatos dos membros eleitos, na reunião realizada em 12 de abril de 2022, para integrar o Conselho da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, prorrogando-os até o dia 31 de agosto de 2023, convalidando todos os atos realizados pelos conselheiros durante esse período, no âmbito do colegiado, até a eleição da próxima nominata.
Art. 2º Determinar seja iniciado o processo de eleição dos membros do Conselho da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, para o período remanescente do atual mandato, a ser realizado pelo próprio colegiado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 31 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo