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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 5 de 8 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre procedimentos relativos a pagamento no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

PORTARIA Nº 5/FPETC/2024

Dispõe sobre procedimentos relativos a pagamento no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO PAULISTANA DE TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições, estabelecidas na Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar a competência para realizar eletronicamente pagamentos, consulta de saldos, extratos e comprovantes, efetuar resgates e aplicações financeiras, bem como a realização de movimentações financeiras, em todas as contas correntes de titularidade desta Fundação (U.O.80.10), mantidas na Agência n° 1897-X, do Banco do Brasil, aos seguintes servidores:

I - Rafael Pereira Ribeiro – RF: 790.016.3;

II - Mateus de Jesus Sena – RF: 857.519-3; e

III - Mayume Olímpio Esteves - RF: 855.575-3.

Parágrafo único. A realização dos pagamentos eletrônicos de que trata esta Portaria deverá ser realizada sempre e impreterivelmente pelo conjunto de dois dos servidores de que trata o art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

São Paulo, 8 de janeiro de 2024. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo