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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 47 de 10 de Junho de 2024

Dispõe sobre a designação do responsável pela regularidade fiscal e a Conciliação Bancária da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

PORTARIA Nº 47/FPETC/2024

Dispõe sobre a designação do responsável pela regularidade fiscal e a Conciliação Bancária da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

JULIANO PASQUAL, DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA, no exercício das atribuições conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 56.507, de 14 de outubro de 2015, com base no disposto no Decreto 52.295/2011 de 5 de Maio de 2011,

RESOLVE:

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos internos da Fundação;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da administração pública municipal manterem atualizados os documentos relativos às respectivas regularidades jurídica, fiscal e econômico-financeira, consolidadas no CAUC - cadastro único de convênios do sistema integrado de administração financeira do governo federal - SIAFI, da secretaria do tesouro nacional, bem como sobre o atendimento de outras exigências estaduais e municipais

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de um Coordenador para acompanhamento de tais procedimentos;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor Rafael Pereira Ribeiro - RF 790.016-3, como Coordenador responsável pelo cumprimento do disposto no Art. 15 do Decreto 52.295/2011, bem como pela Conciliação Bancária da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Art. 2º Compete ao Coordenador designado no Art. 1º:

I - acompanhar a situação de regularidade da Fundação Paulistana, adotando todas as medidas necessárias perante as áreas competentes, a fim de manter as informações atualizadas, e providenciar, quando necessário, a inscrição, alteração, cancelamento e baixa nos seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Inscrição Estadual, quando for o caso;

c) Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM da Prefeitura do Município de São Paulo, quando for o caso;

II - coordenar, no âmbito da Fundação Paulistana, as providências para obtenção dos documentos:

a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

b) - Inscrição Estadual - IE;

c) - inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM da Prefeitura do Município de São Paulo;

d) - Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

e) - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF;

f) - Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;

g) - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários;

h) - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários;

i) - Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa para Tributos Mobiliários ou Imobiliários inscritos na Dívida Ativa Municipal;

j) - Certificado de Regularidade Previdenciária, emitido pelo Ministério da Previdência Social;

III - acompanhar, semanalmente, a situação da regularidade do respectivo órgão ou entidade, adotando as providências cabíveis, conforme o caso:

a) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN Federal;

b) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual;

c) no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal;

d) nos relatórios disponibilizados pela Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal e outros órgãos, como o Relatório de Consulta de Regularidade das Contribuições Previdenciárias, o Relatório de Divergências Apuradas GFIP x GPS e o Relatório de Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral;

e) no Cadastro Único de Convênios - CAUC da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

IV - quando do recebimento de notificações fiscais, ofícios, intimações ou apontamentos de débitos passíveis de gerar irregularidade jurídica, fiscal ou econômico-financeira, encaminhá- -los às áreas competentes e, se for o caso, à Procuradoria Geral do Município - PGM ou ao órgão jurídico que legalmente o assessore e represente, prestando todas as informações pertinentes, especialmente quanto à natureza do débito, para ciência e adoção das medidas administrativas ou judiciais cabíveis, visando a regularização dentro do prazo concedido para tal finalidade;

V - encaminhar à SUTEM cópia de todas as notificações fiscais, ofícios e/ou intimações recebidas de órgãos externos e que possam afetar as regularidades jurídica, fiscal ou econômico- -financeira da Fundação Paulistana, informando as providências tomadas;

VI - manter relação atualizada de todas as notificações fiscais, ofícios e intimações recebidas;

VII - acompanhar, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, do Portal de Convênios do Governo Federal, e no Portal de Transferências Voluntárias do Governo do Estado de São Paulo, no sitio eletrônico da Secretaria da Fazenda, os prazos para prestação de contas dos recursos federais e estaduais recebidos por meio de convênios;

VIII - acompanhar e cumprir as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil - RFB e demais atos normativos referentes ao cumprimento das obrigações tributárias, quais sejam: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, dentre outras que se fizerem necessárias para a manutenção da regularidade fiscal da Fundação Paulistana;

IX - comunicar ao titular ou dirigente máximo da Fundação Paulistana todas as medidas adotadas para garantir a manutenção das regularidades jurídica, fiscal e econômico-financeira;

X - providenciar a atualização em todos os cadastros sempre que houver a mudança do titular ou dirigente máximo da Fundação Paulistana, no prazo máximo de 10 (dez) dias da publicação do respectivo ato de nomeação ou designação; XI - atender às solicitações feitas pela Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º Fica designado como suplente o servidor Mateus de Jesus Sena RF: 857.519.3-3, Assessor III - REF. CDA3, que, na ausência ou impedimento legal do Coordenador possuirá as mesmas atribuições e competências.

Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições e designações anteriores a esta portaria. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo