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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 20 de 25 de Março de 2024

Dispõe sobre a participação de professores empregados público concursados da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia em seminários e eventos de natureza acadêmica e científica da sua área de atuação, a cada semestre letivo. 

PORTARIA Nº 20/FPTEC/2024 (RETIFICADA)

Dispõe sobre a participação de professores empregados público concursados da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia em seminários e eventos de natureza acadêmica e científica da sua área de atuação, a cada semestre letivo. 

PEDRO NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO, Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 24/FPETC/2023 e em consonância com a Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015,  

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 16.115/2015 sobre a evolução dos professores públicos concursados na carreira, especialmente o art. 42, que trata da promoção, assim considerada a elevação, de um nível para o imediatamente superior, em razão do resultado da avaliação de desempenho, da pontuação associada a títulos e atividades e do decurso do tempo; 

CONSIDERANDO a regra do art. 43, que trata dos títulos ou trabalhos de natureza técnico-científica constantes da Tabela “B” do Anexo III, reconhecidos na forma da Lei, correlacionados com a área de atuação do docente, passíveis de pontuação para fins de evolução funcional; 

CONSIDERANDO que, durante o desenvolvimento na carreira, o empregado público poderá utilizar na promoção, uma única vez, os cursos e títulos apresentados para efeito de evolução funcional; 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer diretrizes para a participação de professores em seminários e eventos de natureza acadêmica e científica da sua área de atuação, a cada semestre letivo, 

RESOLVE: 

Art. 1º Estabelecer que os docentes, empregados públicos concursados, lotados na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública - Escola Makiguti, poderão ausentar-se de suas atividades para participar de seminários, congressos e eventos acadêmicos e científicos relacionados à sua área de atuação, nas condições dispostas nesta Portaria. 

Art. 2º A participação deverá ser comunicada à Supervisão Escolar com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência ao evento, mediante apresentação da inscrição realizada ou convite formal recebido para apresentação de palestra, painel ou condução de mesa de debates, acompanhado da devida justificativa e programação do evento. 

Art. 3º Cada docente empregado público concursado terá direito a um número máximo de faltas durante o semestre letivo, nas atividades docentes e escolares, para participação nos eventos mencionados nesta Portaria, conforme carga horária da jornada semanal de trabalho, nas seguintes condições: 

I – Para os que optarem pela Jornada Básica: um dia de falta justificada; 

II – Para os que optarem pela Jornada Ampliada: dois dias de falta justificada; 

III – Para os que optarem pela Jornada Integral: três dias de falta justificada. 

Art. 4º A participação em eventos acadêmicos e de natureza técnico-científica não deverá prejudicar o cumprimento das atividades escolares, devendo o docente adotar medidas para a realização de eventuais substituições e/ou reposições de aulas ou outras atividades programadas, conforme estabelecido pela coordenação. 

Art. 5º A frequência aos eventos deverá ser devidamente comprovada, mediante apresentação de certificado ou documento equivalente, à Supervisão Escolar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da sua realização, sob pena de as ausências serem consideradas injustificadas, com o respectivo desconto nos vencimentos da função. 

Parágrafo único. A Supervisão Escolar deverá manter, na pasta funcional do professor, uma cópia do certificado ou documento equivalente apresentado, repassando ao Núcleo de Gestão de Pessoas desta Fundação Paulistana, mensalmente, as informações sobre as ausências justificadas de que trata essa Portaria. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

São Paulo, 27 de Março de 2024. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo