Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial no âmbito da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias do Governo Municipal.
Portaria SGM nº 96 de 26 de maio de 2023
Processo SEI 6011.2023/0001345-6
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial no âmbito da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias do Governo Municipal.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO a instauração, pela 5ª PJHURB, do Inquérito Civil 0279.000619/2022, tendo por objeto a apuração de eventuais irregularidades na alienação de unidades habitacionais de empreendimentos aprovados como de Habitação de Interesse Social – HIS, destinadas às famílias com limite de renda familiar mensal,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias do Governo Municipal - SEPEP, Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com o objetivo de proceder à apuração de notícias sobre empreendimentos imobiliários com indícios de desvirtuamento da destinação das unidades de HIS, conforme o regime legal próprio, visando à propositura de procedimentos e medidas administrativas para prevenção e enfrentamento em caso de constatação de fraudes.
Parágrafo único. O GTI terá as seguintes atribuições:
I - realizar o levantamento das notícias de que trata o caput do art 1º;
II - identificar os respectivos instrumentos de licenciamento da atividade edilícia;
III - realizar diligências visando à apuração da execução e conclusão dos empreendimentos em face dos respectivos alvarás, especialmente quanto ao cumprimento das respectivas condições de destinação das unidades que auferiram benefícios fiscais, tributários e urbanísticos pertinentes;
IV - articular ações entre o Grupo, empreendedores e os proprietários/moradores para viabilizar a adoção das medidas reparadoras e de aprimoramento do controle da destinação.
Art. 2º O GTI será composto por representantes, a serem indicados em portaria da Secretaria do Governo Municipal, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, da Secretaria do Governo Municipal, que o coordenará;
II - Secretaria Municipal de Habitação;
III – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
IV - Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 1º O GTI reunir-se-á periodicamente e, extraordinariamente, por convocação do seu coordenador.
§ 2º O GTI poderá convidar e convocar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos públicos sempre que necessário para a discussão de medidas de suas respectivas competências institucionais.
§ 3º A designação dos integrantes do GTI é feita sem prejuízo de suas atribuições normais.
Art. 3º O apoio administrativo e os meios necessários para a realização das atividades do GTI, para fins de organização das reuniões, serão fornecidos pela Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias.
Art. 4º Fica estabelecido prazo até 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação desta Portaria, para apresentação de relatório de conclusão dos trabalhos, prorrogável, se necessário, por mais 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 26 de maio de 2023.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 083900724
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo