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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 82 de 12 de Maio de 2023

 

Altera a Portaria SGM nº 112, de 31 de março de 2022, que Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de regulamentação da Lei 17.703, de 03 de novembro de 2021.

PORTARIA   82   , DE   12       DE    MAIO      DE 2023

 

Altera a Portaria SGM nº 112, de 31 de março de 2022, que Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de regulamentação da Lei 17.703, de 03 de novembro de 2021.

 

  EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 6º da Portaria SGM nº 112, de 31 de março de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 6º O prazo para a finalização dos trabalhos do GT é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período.” (NR)

 

Art. 2º Fica prorrogado, excepcionalmente, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersecretarial-GTI, para elaboração de regulamentação da Lei 17.703, de 03 de novembro de 2021.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo terá início finda a prorrogação a que se refere o art. 1º da Portaria SGM nº 268, de 16 de setembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O seguinte documento publico integra este ato  082941885

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo