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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 81 de 16 de Março de 2021

Constitui grupo de trabalho para análise de viabilidade técnica e modelagem de eventual contratação de prestador(es) de serviços específicos e auxiliares aos meios permanentes de cobrança não judicial de créditos inscritos ou não em dívida ativa.

PORTARIA SGM 81, DE 16 DE MARÇO DE 2021

Processo SEI nº 6017.2021/0010509-0

Constitui grupo de trabalho para análise de viabilidade técnica e modelagem de eventual contratação de prestador(es) de serviços específicos e auxiliares aos meios permanentes de cobrança não judicial de créditos inscritos ou não em dívida ativa.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho (“GT-Ativos”), com os seguintes objetivos:

I – proceder à análise de viabilidade técnica e elaborar documentação básica necessária à abertura de consulta pública visando eventual contratação de prestador(es) de serviços específicos e auxiliares aos meios permanentes de cobrança não judicial de créditos inscritos ou não em dívida ativa;

II – elaborar proposta inicial de metodologia para agrupamento (“clusterização”) dos créditos que compõem a carteira objeto dos serviços a serem contratados e metodologia de seleção de amostras equivalentes seguindo os critérios propostos;

III – elaborar proposta de metodologia para agrupamento dos créditos e devedores que compõem a integralidade da carteira da Prefeitura do Município de São Paulo, inscrita ou não em dívida ativa, conforme probabilidade de recuperação do crédito (“rating”).

Art. 2º A persecução dos objetivos acima deverá atender às seguintes diretrizes básicas:

I – a política de cobrança deverá necessariamente ser aprovada pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Município, conforme se trate respectivamente de crédito não inscrito ou inscrito em dívida ativa;

II – a seleção das espécies de créditos cuja cobrança auxiliar será atribuída ao(a) prestador(es) de serviço caberá exclusivamente à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Município, conforme se trate respectivamente de crédito não inscrito ou inscrito em dívida ativa, e levará em conta os atributos legais da espécie selecionada, o custo da operação e a probabilidade de sua recuperação.

Art. 3º O GT-Ativos reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de seu Presidente, ou de seu Suplente, podendo convidar técnicos, inclusive extraquadros, para suporte especializado de suas tarefas, a título de colaboração relevante.

Art. 4º Os produtos mencionados no art. 1º bem como o relatório das atividades executadas pelo GT-Ativos deverão ser entregues ao Secretário Municipal de Fazenda e à Procuradora-Geral do Município, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 5º O GT-Ativos será integrado pelos servidores, sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos e funções:

I – Subsecretaria do Tesouro Municipal – SF/SUTEM:

Titular: Juarez Nunes Mota

Suplente: Adolfo Cascudo Rodrigues

 

II – Procuradoria-Geral do Município – PGM:

Titular: Márcia Hallage Varella Guimarães

Suplente: Rachel Mendes Freire de Oliveira

 

III – Departamento Fiscal – FISC:

Titular: José Marcos Sequeira de Cerqueira

Suplente: Eduardo Kanashiro Yoshikai

 

IV – Subsecretaria da Receita Municipal – SF/SUREM:

Titular: Jose Ricardo Gomes Dias

Suplente: Rodrigo Silva de Oliveira

 

V – Coordenadoria Jurídica – SF/COJUR:

Titular: Adriana Branco Agnese

Suplente: Leonardo Silvestre Cabral

Titular: LUIZ FERNANDO CAETANO, RF 753.720(Redação dada pela Portaria SGM nº 125/2021)

Suplente: CHRYSTIAN USKI, RF 810.792.1(Redação dada pela Portaria SGM nº 125/2021)

 

VI - São Paulo Desenvolvimento e Mobilização de Ativos S/A - SPDA:

Titular: Hélio Rubens de Oliveira Mendes

Suplente: Maurício Akihiro Maki

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 16  de março  de 2021.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 125/2021 - Altera o artigo 5º, inciso V.