Constitui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar a 3° edição da “Expo Internacional Dia Da Consciência Negra”, que ocorrerá entre os dias 17 e 21 de novembro de 2023.
Portaria SGM nº 45 de 10 de março de 2023
Processo SEI 6073.2023/0000090-5
Constitui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar a 3° edição da “Expo Internacional Dia Da Consciência Negra”, que ocorrerá entre os dias 17 e 21 de novembro de 2023.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o Programa Municipal de Combate ao Racismo e o Programa de Ações Afirmativas para Afrodescendentes da Prefeitura Municipal de São Paulo prevista pela Lei 13.791/04;
CONSIDERANDO a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional previsto no Decreto 59.749/20;
CONSIDERANDO o programa “São Paulo: Farol Antirracista”, com foco na educação étnico-racial e na conscientização da população, com a aplicação da Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que completa 20 anos, estabelecendo as diretrizes e bases da educação nacional, com a inclusão da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", no currículo oficial da Rede de Ensino;
CONSIDERANDO a Declaração de São Paulo Contra o Racismo Estrutural, compromisso assumido pela Prefeitura de São Paulo que prevê a formulação de políticas públicas de combate ao racismo estrutural, fomentar o diálogo entre governos e organizações internacionais sobre o assunto e trabalhar pela difusão de ações afirmativas para a superação de desigualdades históricas;
CONSIDERANDO o combate ao racismo, por meio da implementação de nove iniciativas de melhoria no atendimento da população negra e/ou de promoção da igualdade racial previsto como Meta 19 no Plano de Metas 2021-2024 da Prefeitura Municipal de São Paulo; e,
CONSIDERANDO a parceria entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Relações Internacionais e a Unesco com o escopo de desenvolver a formação de professores educação para as relações étnico-raciais com perspectiva de alcance de 70% de toda a rede, até ao final de 2024;
CONSIDERANDO que o evento se encontra no calendário oficial estratégico de 2023 previsto na Portaria PREF-1599, de 29 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar a 3ª edição da “ Expo Internacional dia da Consciência Negra”, prevista para os dias 17, 18, 19 e 20 de Novembro de 2023.
Parágrafo único. A coordenação do GT caberá a Secretaria Municipal de Relações Internacionais representada pelo seu titular, ou a quem venha a ser indicado pelo mesmo, quando da designação dos integrantes na forma do artigo 3º desta portaria.
Art. 2º Integrarão o GT:
I . 2 (dois) representantes e respectivos suplentes, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais;
II. 1 (um) representante titular e suplente dos seguintes entes da Administração Pública direta e indireta:
a. Secretaria de Governo Municipal - SGM
b. Secretaria Municipal de Educação - SME
c. Secretaria Municipal de Cultura - SMC
d. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET
e. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT
f. Secretaria Municipal da Saúde - SMS
g. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
h. Secretaria Municipal de Justiça - SMJ
i. Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU
j. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT
k. Secretaria Municipal do Esportes e Lazer - SEME
l. Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
m. Secretário Especial de Comunicação e as Coordenações de Imprensa – PREF/CI, de Publicidade – PREF/CP e de Comunicação Digital – PREF/CODI
n. Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP/SGM
o. Secretaria Executiva de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - SECDS/SMRI
p. Secretaria Executiva de Lazer – SEL/SEME
q. São Paulo Transporte S/A – SPTrans
r. Companhia de Engenharia de Trafego - CET
s. São Paulo Investimentos e Negócios – SPIN
t. Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo – SPCINE
u. Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADESAMPA
v. São Paulo Turismo S/A - SPTURIS
w. Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA
Art. 3º Os titulares dos referidos entes da Administração Pública direta e indireta deverão indicar seus representantes a Secretária Municipal de Relações Internacionais, a quem caberá a designação dos membros e a implementação do Grupo de Trabalho ora criado.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Relações Internacionais editará normas necessárias ao funcionamento e operação do GT ora instituído.
Art. 5º O GT poderá requisitar o apoio de outros órgãos da administração municipal direta e indireta para a consecução da finalidade desta Portaria.
Art. 6º O GT não acarretará no aumento de despesas para a Municipalidade.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 10 de março de 2023.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento público integra o ato 079740791
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo