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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 288 de 11 de Novembro de 2022

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para a discussão, elaboração de estudos e proposição de medidas voltadas à otimização das políticas públicas relacionadas ao enterramento de fios no município de São Paulo.

PORTARIA SGM  288, DE 11  DE NOVEMBRO DE 2022

Processo SEI 6021.2022/0062601-9

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para a discussão, elaboração de estudos e proposição de medidas voltadas à otimização das políticas públicas relacionadas ao enterramento de fios no município de São Paulo.

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais e da competência atribuída no Decreto 59.674, de 11 de agosto de 2020, e        

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.614, de 2 de julho de 2003, que estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas municipais, inclusive dos respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal, para a implantação e instalação de equipamentos de infraestrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados; delega competência ao Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras para outorgar a permissão de uso; disciplina a execução das obras dela decorrentes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 47.817, de 26 de outubro de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento instalado no Município de São Paulo;           

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SGM-261, de 23 de fevereiro de 2015, que dá publicidade ao Programa de Enterramento de Redes Aéreas – PERA, elaborado pela Câmara Técnica de Gestão de Redes Aéreas;    

CONSIDERANDO a intensa judicialização das políticas públicas relacionadas ao enterramento de fios no município de São Paulo;     

CONSIDERANDO a necessidade de uma abordagem ordenada e racional das políticas públicas relacionadas ao enterramento de fios no município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho - GTI para a discussão, elaboração de estudos e proposição de medidas voltadas à otimização das políticas públicas relacionadas ao enterramento de fios no município de São Paulo.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Secretaria do Governo Municipal – SGM;

II – Procuradoria Geral do Município – PGM;

III – Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;

IV – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;

V – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED;

VI – Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP;

VII – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

VIII – São Paulo Parcerias S.A - SP PARCERIAS;

IX – Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo – SP REGULA.

Parágrafo único. Cada componente do Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI indicará, por meio do mesmo processo administrativo autuado para a publicação desta Portaria, em até 5 dias úteis contados de sua publicação, dois representantes, um titular e um suplente, para efetiva participação das atividades do grupo.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI realizar estudos e discussões com o objetivo de elaborar documentos técnicos, roteiro de providências administrativas, minutas e relatórios visando à otimização das políticas públicas relacionadas ao enterramento de fios no município de São Paulo.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Procuradoria Geral do Município – PGM.

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 dias contados da publicação desta Portaria, sem prejuízo de eventuais prorrogações, e o cronograma das atividades será definido na primeira reunião do grupo.

Art. 6º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 11 de novembro de 2022.

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo