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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 271 de 13 de Agosto de 2021

Dispõe sobre Grupo Técnico a ser criado, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica entre a União, o Estado de São Paulo e o Município, visando à realização de estudos de viabilidade e a conjugação de esforços para a implantação do “GT-Distrito de Inovação” – CITI - Centro Internacional de Tecnologia e Inovação na região do Arco Pinheiros.

PORTARIA SGM 271, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

Processo SEI 6066.2020/0002954-3

Grupo Técnico a ser criado, nos termos do Acordo de Cooperação  Técnica entre a União, o Estado de São Paulo e o Município, visando à realização de estudos de viabilidade e a conjugação de esforços para a implantação do “GT-Distrito de Inovação” – CITI - Centro Internacional de Tecnologia e Inovação na região do Arco Pinheiros.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica entre a União, o Estado de São Paulo e o Município;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para integrarem o Grupo Técnico – “GT- Distrito de Inovação” a ser criado nos termos do Acordo de Cooperação Técnica entre a União, o Estado de São Paulo e o Município, visando à realização de estudos de viabilidade e a conjugação de esforços para a implantação do Distrito de Inovação – CITI - Centro Internacional de Tecnologia e Inovação na região do Arco Pinheiros, na qualidade de representantes dos órgãos indicados, na forma a seguir especificada:

I- Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Titular: Gabriela da Silva Medeiros - RF 879.869.9

Suplente: Marcela Evans Soares  - RF 847.251.3

 

II - São Paulo Urbanismo – SPURBANISMO 

Titular: Marcio Macedo Porto

Suplente: Maurício Del Nero Oliveira

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 de agosto  de 2021.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo