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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 254 de 24 de Agosto de 2022

Designa servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Secretaria do Governo Municipal – EDOC/SG.

PORTARIA SGM 254, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO

A determinação contida no artigo 4º da Portaria 01/CGDOC/2021

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Secretaria do Governo Municipal – EDOC/SGM na seguinte conformidade:

I - Líder da EDOC do órgão ou da entidade e o suplente:

- Elza Paulino da Silva – RF: 530.542-0 (titular)

- Pedro Kazu Gabiatti – RF: 859.439-2 (suplente)

- Tarsila Amaral Fabre - RF 878.313.6 (suplente) (Redação dada pela Portaria SGM nº 209/2023)

II –Responsável do órgão setorial do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - (SAMSP):

- Eugenia Sansone – RF: 635.408-4

- Sonia Regina Sarti - RF 619.237.8 (Redação dada pela Portaria SGM nº 209/2023)

III - Ponto focal para elaboração das Tabelas de Temporalidade de Documentos:

- Marco Antonio Gonzaga Camargo – RF: 688.005-3 (titular)

- Karina Cavalcanti Bonnasorte – RF: 889.145-1 (suplente)

- Ricardo André Martin - RF 715.087.3 (suplente) (Redação dada pela Portaria SGM nº 209/2023)

IV -Administrador local do Sistema Eletrônico de Informações (SEI):

- Marco Antonio Gonzaga Camargo – RF: 688.005-3 (titular)

- Joel Rosa de Almeida – RF: 725.192-1 (suplente)

V – Submestre do Sistema Municipal de Processos - (SIMPROC):

- Joel Rosa de Almeida – RF: 725.192-1

VI – Responsável pela unidade de protocolo:

- Marco Antonio Gonzaga Camargo – RF: 688.005-3

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SGM/CH.GAB nº 5, de 16 de agosto de 2022.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, em 24 de agosto de 2022.

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 209/2023 - Altera o Art. 1º, incisos I, II e III.

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