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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 222 de 21 de Julho de 2022

Institui o GT Intersecretarial para o planejamento e execução da Trilha de Longo Percurso – Trilha Interparques – para conexão de Unidades de Conservação municipais e outras Áreas Protegidas localizadas na Zona Sul do Município de São Paulo, na região do polo de Ecoturismo de Parelheiros, Marsilac e Ilha do Bororé, respectivamente no âmbito das Subprefeituras de Parelheiros e Capela do Socorro.

PORTARIA SGM 222, DE 21 DE JULHO DE 2022

Processo SEI 6027.2021/0011677-1

Institui o GT Intersecretarial para o planejamento e execução da Trilha de Longo Percurso – Trilha Interparques – para conexão de Unidades de Conservação municipais e outras Áreas Protegidas localizadas na Zona Sul do Município de São Paulo, na região do polo de Ecoturismo de Parelheiros, Marsilac e Ilha do Bororé, respectivamente no âmbito das Subprefeituras de Parelheiros e Capela do Socorro.

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para a gestão das Unidades de Conservação municipais sob o resguardo legal de suas legislações municipais e federal, essa última prevista pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, Lei Federal 9.9985/2000, que estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação no Brasil;

CONSIDERANDO a criação das Áreas de Proteção Ambiental – APAs Capivari-Monos e Bororé-Colônia, Unidades de Conservação de Uso Sustentável criadas, respectivamente, pelas Leis Municipais 13.136/01 e 14.162/06, bem como seus respectivos Conselhos Gestores e Planos de Manejo, estabelecidos pelos Decretos e Portarias Municipais 45.892/2005, 35/SVMA.G/2011 e 91.302/SVMA/DEPAVE/2007;

CONSIDERANDO a criação dos Parques Naturais Municipais – PNMs Cratera de Colônia (Lei Municipal 48.423/07), Jaceguava (Lei Municipal 52.974/12), Itaim (Lei Municipal 53.227/12), Varginha (Lei Municipal 52.973/12) e Bororé (Lei Municipal 52.972/12), Unidades de Conservação de Proteção Integral localizadas na Zona Sul da cidade de São Paulo em conjunto com as APAs Municipais Capivari-Monos e Bororé-Colônia;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente se constitui como órgão do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, e que, segundo a Lei Municipal 14.887/09, tem entre suas atribuições a de planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente do município de São Paulo, definindo critérios para conter a degradação e a poluição;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 15.953/14, que dispõe sobre a criação do polo de ecoturismo nos distritos de Parelheiros e Marsilac até os limites da Área de Proteção Ambiental Bororé-Colônia e que o Conselho Gestor do Polo de Ecoturismo – CONGETUR, através de seu colegiado, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET e as Subprefeituras de Parelheiros e Capela do Socorro devem promover a gestão e governança do ecoturismo na Zona Sul de São Paulo em conjunto com outras pastas e órgãos, conforme preceitua o Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Polo de Ecoturismo de São Paulo;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de São Paulo – PMMA São Paulo, estabelecido pela Portaria Municipal 64/SVMA/16, que define, dentre suas áreas prioritárias, o Corredor Ecológico Sul da Mata Atlântica para conectar os PNMs aos remanescentes mais preservados da APA Capivari-Monos e Bororé-Colônia junto a outras Unidades de Conservação e áreas protegidas, como o Parque Estadual da Serra do Mar, Parque Estadual Várzeas do Embu Guaçu, RPPN Sítio Curucutu e a Terra Indígena - TI Tenondé-Porã;

CONSIDERANDO a relevância para a conservação da natureza de outras áreas protegidas em sobreposição e/ou coexistentes com as Unidades de Conservação municipais da Zona Sul da cidade de São Paulo, como a Terra Indígena Tenondé-Porã (Portaria Federal MJ/GAB 548/16) e seu Plano de Visitação (FUNAI 03/15); o Parque Estadual da Serra do Mar – PESM Núcleo Curucutu (Decreto Estadual 10.251/77) e seu Plano de Manejo; e a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Sítio Curucutu (Portaria Federal 102/95-N);

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito do Município de São Paulo o Grupo Intersecretarial – Trilha Interparques para discussão, planejamento e implantação da Trilha de Longo Percurso, com o objetivo de integrar as áreas protegidas da Zona Sul do município, instituir e fortalecer as ações de turismo integradas à proteção e conservação da natureza, envolvendo a comunidade local e seu entorno direto e indireto.

Art. 2º Conectar por meio da “Trilha Interparques” os Parques Naturais Municipais, as APAs Capivari-Monos e Bororé-Colônia, a Terra Indígena Tenondé-Porã, o Parque Estadual da Serra do Mar – Núcleo Curucutu, a RPPN Sítio Curucutu e demais Unidades de Conservação e outras áreas protegidas locais e que venham a ser criadas na Zona Sul da cidade de São Paulo, inseridas nos distritos de Grajaú, Parelheiros e Marsilac, nas Subprefeituras de Capela do Socorro e Parelheiros.

Art. 3º As ações de planejamento e execução de atividades serão desenvolvidas nos âmbitos das secretarias municipais envolvidas, cabendo a cada uma dessas pastas a definição de seus respectivos departamentos e/ou divisões a serem envolvidas na composição do referido GT Intersecretarial.

Art. 4º A Coordenação Geral do GT Intersecretarial - Trilha Interparques caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, por meio da Divisão de Gestão de Unidades de Conservação da Coordenação de Gestão de Parques – DGUC/CGPABI/SVMA.

§ 1º Compete à Coordenação Geral do GT - Trilha Interparques:

I – a convocação dos membros e/ou convidados e organização das reuniões;

II – a coordenação, planejamento e condução das ações e atividades;

III – a apresentação de relatórios referentes às demandas, ações e respectivos orçamentos necessários para a execução e implantação da Trilha Interparques, conforme o andamento dos trabalhos;

IV – a participação social dos representantes de todas as áreas protegidas integrantes à Trilha Interparques;

V – a articulação com todos os envolvidos, bem como outras secretarias, órgãos públicos, instituições e entidades que venham a ser convocadas, em especial, para a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Fundação Florestal – FF/SIMA, RPPN Sítio Curucutu entre outras;

VI – a apresentação da Trilha Interparques em demandas internas das referidas pastas, colegiados e fóruns, bem como eventuais declarações oficiais à imprensa.

Art. 5º Para o apoio da Coordenação Geral do GT - Trilha Interparques deverão ser criados subgrupos técnicos compostos por no mínimo um representante de cada uma das secretarias envolvidas. Os subgrupos a serem criados poderão ser, de acordo com as deliberações e andamento dos trabalhos do GT:

I - Gestão e Governança

II - Viário e Sinalização

III - Comunicação e Mobilização

IV - Comércio e Empreendedorismo

Art. 6º No decorrer do período de planejamento e execução da “Trilha Interparques”, outras Secretarias, órgãos públicos, entidades, organizações, instituições e empresas poderão ser convidadas a colaborar e/ou participar dos trabalhos do GT Intersecretarial.

Art. 7º A nomeação dos membros dos subgrupos técnicos deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da presente Portaria.

Parágrafo único. O planejamento e execução deverão estar previstos no orçamento público municipal das secretarias municipais integrantes, as quais deverão estabelecer, em seu orçamento, as necessidades e respectivos custos para operacionalização dos trabalhos, sem prejuízo de possíveis recursos advindos de parcerias, cooperações ou convênios formalmente constituídos junto da PMSP ao longo dos trabalhos do GT.

Art. 8º O presente Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto pelos seguintes membros:

I - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA:

Titular: Marcelo Freire Mendonça, RF 806.656.6

Suplente 1: Tamires Carla de Oliveira, RF 821.102.7

Suplente 2: Anita Correia de Souza Martins, RF 709.730.1

II - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET:

Titular: Aloisio Areias Bezerra da Silva, RF 754.453.7

Suplente: Cleide Coutinho do Nascimento Menniti, RF 810.916.8

III – Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR:

Titular: Agatha dos Santos de Paulo, RF 883.163.7

Suplente: Fernanda da Silva Ramiro, RF 879.439.1

IV - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME:

Titular: Vicente Antonio de Cala Neto, RF 889.688.7

Suplente: Minoru Furuya, RF 555.366.1

V - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT:

Titular: Álvaro Luiz de La Corte Machado, RF 6357-6

Suplente: Carlos Alberto Angeli, RF 00989-0

VI – Subprefeitura Capela do Socorro – SUB CS:

Titular: Carlos Alberto Getúlio, RF 582.760.4

Suplente: Fabio de Jesus Ribeiro, RF 888.860.4

VII – Subprefeitura Parelheiros – SUB PA:

Titular: Marco Antonio Furchi, RF 840.043.1

Suplente: Lucas de Souza Ribeiro, RF 891.326.9

VIII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU:

Titular: Jailson Moura da Siva, RF 658.270.2

Suplente: Valdemir Moreira, RF 648.882.0

IX - Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI:

Titular: Carlos Eduardo Batista Fernandes, RF 556.989.3

Suplente: Hermizia Daniela Silveira dos Anjos, RF 847.203.3

X – São Paulo Turismo – SPTuris:

Titular: Fernanda Ascar de Albuquerque Abranches Oda, RF 8144

Suplente: Raquel Grillo Vettori Rodrigue, RF 7039

XI - Comissão Extraordinária de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia da Câmara Municipal de São Paulo:(Incluído pela Portaria SGM nº 233/2022)

Titular: Vereador Rodrigo Goulart, Presidente da Comissão.(Incluído pela Portaria SGM nº 233/2022)

Art. 9º A coordenação geral do referido Grupo caberá ao membro titular da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, indicado no artigo 8º, inciso I, desta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 21 de julho de 2022.

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 233/2022 - Altera o artigo 8º.