Prorroga o prazo de vigência do mandato dos representantes da sociedade civil na Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, designados pela Portaria SGM nº 212, de 9 de outubro de 2024.
Portaria SGM 213, de 8 de outubro de 2026
Processo SEI 6068.2026/0008158-0
Prorroga o prazo de vigência do mandato dos representantes da sociedade civil na Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, designados pela Portaria SGM nº 212, de 9 de outubro de 2024.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002, e
CONSIDERANDO a proximidade do término do mandato de 2 (dois) anos dos atuais representantes da sociedade Civil na Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, que se iniciou no dia 10 de outubro de 2024, encerrando-se em 10 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO não haver tempo hábil para indicação e submissão ao Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU de novos representantes, uma vez que a próxima reunião do referido Conselho está prevista para o dia 29 de outubro de 2026, depois do vencimento do mandato;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do mandato dos atuais representantes da sociedade civil na Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, designados pela Portaria SGM nº 212, de 9 de outubro de 2024, por 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 11 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 8 de outubro de 2026.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
o seguinte documento público integra este ato 166580164
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo