Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para a elaboração de estudos e proposta de medidas para o combate e fiscalização ao descarte irregular de lixo.
PORTARIA SGM 203, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Processo SEI 6011.2021/0001266-9
Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para a elaboração de estudos e proposta de medidas para o combate e fiscalização ao descarte irregular de lixo.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI, para a elaboração de estudos, documentos técnicos, roteiro de providências administrativas e minutas de atos normativos cujo objetivo é o combate e fiscalização ao descarte irregular de lixo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto por representantes indicados pelos seguintes órgãos:
I –Gabinete do Prefeito;
II –Secretaria de Governo Municipal - SGM;
III –Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, representada por seu Secretário ou quem por ele indicado;
IV – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB ou quem a suceder;
V – Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU;
VI – Procuradoria Geral do Município – PGM;
VII – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
VIII – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT; e
IX – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Governo.
Art.4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 dias, contados da publicação desta Portaria, e o cronograma das atividades será definido na primeira reunião do grupo.
Art. 5º Poderão ser convidados representantes de outras Secretarias, órgãos, entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.
Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá convidar representantes da Polícia Militar, Polícia Civil e CETESB.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 16 de junho de 2021.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo