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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 2 de 29 de Janeiro de 2021

Constitui Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos no âmbito da Secretaria de Governo Municipal.

PORTARIA 02, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

TATIANA REGINA RENNÓ SUTTO, Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM.

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre ações e medidas objetivando a redução de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do referido decreto, que estabelece que os titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão revisar e renegociar todos os contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres em vigor e que envolvam o dispêndio ou repasse de recursos financeiros;

RESOLVE:

I – Constituir a Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos e outros instrumentos congêneres em vigor, que terá como objetivo analisar e verificar a necessidade de sua manutenção, bem como reavaliar as condições ajustadas, visando à redução do objeto do ajuste e renegociação dos valores;

II – A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Alessandra de Sousa Jardim, RF: 828.754-6.

Amanda Aparecida Volpini Lourenço da Silva, RF: 747.751-1.

Fernanda Muniz de Souza Ferreira, RF: 878.562-7.

Laiane Pietro de Oliveira – RF: 881.443-1

Lucas Heinen de Menezes – RF: 842.739-9

Marcos Fernandes, RF: 817.675-2.

Maria Rita Trajano da Silva, RF: 817.676-1.

Odair José Marqueti Junior – RF: 878.691-7

Rebeca de Paula Bozzo – RF: 847.361-7

Rita de Cassia Emery Sachse, RF: 570.469-3.

Rita de Cassia Pauli de Oliveira, RF: 857.623-8.

Sonny Yassuaki Rodrigues Ganiko– RF: 859.428-7

III – As reuniões de renegociação deverão ser reduzidas a termo, cuja cópia será juntada no respectivo processo de pactuação, ratificadas por despacho pela Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal e, posterior termo aditivo constantes das alterações.

IV– A qualquer tempo, caso haja necessidade, poderão ser convocados os respectivos gestores e fiscais de contratos para acompanharem as reuniões de renegociação.

V – Não haverá redução nas atribuições rotineiras dos servidores ora designados.

VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 29 de JANEIRO de 2021.

TATIANA REGINA RENNO SUTTO, Chefe de Gabinete - SGM

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo