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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 147 de 29 de Agosto de 2023

Constitui Grupo Técnico Intersecretarial para organização das ações da Municipalidade no loteamento irregular “Vila Bela Harmonia” e dá outras providências

Portaria SGM nº  147   de   29   de agosto de 2023

Processo SEI 6014.2022/0003308-7

Constitui Grupo Técnico Intersecretarial para organização das ações da Municipalidade no loteamento irregular “Vila Bela Harmonia” e dá outras providências

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO a procedência parcial da Ação Civil Pública nº 1008618-54.2020.8.26.0053, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, condenando o Município de São Paulo a realizar intervenções no loteamento irregular “Vila Bela Harmonia”;

CONSIDERANDO que as ações necessárias ao cumprimento da decisão judicial demandarão o trabalho conjunto de diferentes órgãos municipais;

CONSIDERANDO que, por determinação da Secretaria de Governo Municipal, incumbirá à Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB coordenar as ações necessárias ao pleno cumprimento da decisão judicial;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo Técnico Intersecretarial com a atribuição de articular e coordenar as ações necessárias ao cumprimento da sentença de procedência parcial prolatada nos autos da Ação Civil Pública nº 1008618-54.2020.8.26.0053, tendo por objeto o loteamento irregular “Vila Bela Harmonia”.

Art. 2º O Grupo será composto por 2 (dois) representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;

a) Sidney Nery da Silva, RF 926.232.6;(Incluído pela Portaria SGM n° 212/2023)

b) Silvio Eugênio de Lima, RF 851.808.4.(Incluído pela Portaria SGM n° 212/2023)

II – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB;

a) Titular: Rodrigo Felipe de São Pedro Souza, RF 889.866.9;(Incluído pela Portaria SGM n° 212/2023)

b) Suplente: Tomas Moteo de Paula, RF 581.591.6.(Incluído pela Portaria SGM n° 212/2023)

III – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

a) Titular: Wellington Tohoru Nagano, RF 800.515.0;(Incluído pela Portaria SGM n° 212/2023)

b) Suplente: Maíra Fernandes Silva RF 828.085.1.(Incluído pela Portaria SGM n° 212/2023)

IV – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;

a) Titular: Caio Christofolletti, RF 887.801.3;(Incluído pela Portaria SGM n° 212/2023)

b) Suplente: Daiane Katya Curti, RF 854.379.8.(Incluído pela Portaria SGM n° 212/2023)

V – Subprefeitura de São Mateus – SP-MT;

V - da Subprefeitura de São Mateus – SUB-SM:(Redação dada pela Portaria SGM n° 212/2023)

a) Titular: Nilson Alexandre Tiago, RF 890.868.1;(Incluído pela Portaria SGM n° 212/2023)

b) Suplente: Edgard Roberto Maia, RF 858.695.1.(Incluído pela Portaria SGM n° 212/2023)

VI – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.

a) Titular: Ana Aparecida Azevedo Sousa, RF 749.941.8;(Incluído pela Portaria SGM n° 212/2023)

b) Suplente: Patrícia Costa Couto, RF 780.488.1.(Incluído pela Portaria SGM n° 212/2023)

§1º A coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.

§2º O Grupo Técnico será instalado por Portaria editada pelo Secretário do Governo Municipal, nomeando os representantes indicados por cada uma das pastas integrantes.

§3º O Grupo Técnico reunir-se-á periodicamente por convocação do seu Coordenador.

§4º O Coordenador poderá convidar para participar as reuniões do Grupo Técnico representantes de entidades da sociedade civil e de outros órgãos públicos, sempre que necessário, para discutir medidas de suas respectivas competências institucionais.

§5º A designação dos integrantes do Grupo será feita sem prejuízo de suas atribuições normais.

Art. 3º O apoio administrativo e os meios necessários para a realização das atividades do Grupo, para fins de organização das reuniões, serão fornecidos pela SEHAB.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos    29    de agosto de 2023.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento público integra este ato 089019724.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM n° 212/2023 - Altera o caput do artigo 2º.