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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB/HABI Nº 10 de 31 de Agosto de 2000

ESTABELECE PADROES A SEREM ADOTADOS POR HABI, POR OCASIAO DO RECEBIMENTO DAS OBRAS POR ELA CONTRATADAS.

PORTARIA 10/00 - HABI/SEHAB

- A Superintendente de Habitação Popular - HABI, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nºs 8.883/94 e 9.648/98, bem como no art. 92 da Lei Municipal nº 10.544/88, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nºs 10.913/90, 11.100/91, 11.107/91, 11.131/91, 11.184/92, 11.194/92, 11.259/92 e 11.950/95, que determinam o recebimento provisório e o recebimento definitivo das obras contratadas pela Administração, e; Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer padrões a serem adotados por HABI, por ocasião do recebimento das obras por ela contratadas; RESOLVE: 1. O pedido de recebimento de obra será feito pela empresa contratada, através de expediente dirigido ao Superintendente de Habitação Popular, devidamente autuado junto ao Protocolo de HABI. 2. Recebido o processo, o mesmo será encaminhado ao Setor de Obras que deverá instruí-lo com: 2.1. Recebimento Provisório: 2.1.1. medição final; 2.1.2. relatório de vistoria do responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, constatando o seu término; 2.1.3. manifestação do Coordenador de Obras quanto ao deferimento do pedido. 2.2. Recebimento Definitivo: 2.2.1. cópia do recebimento provisório; 2.2.2. manifestação do Coordenador de Obras quanto ao deferimento do pedido e indicação dos servidores para integrar a Comissão de Recebimento de Obra. 2.3. A manifestação pelo indeferimento do pedido deverá ser justificada em parecer técnico, o qual apontará a irregularidade verificada e conterá proposta de regularização. 3. Estando o pedido em condições de deferimento, o processo será encaminhado à HABI-G/ATA, para elaboração de despacho autorizador e, no caso de recebimento definitivo, edição de Portaria de designação da Comissão de Recebimento de Obra, conforme prevê o inciso I, alínea "b" do art. 73 da Federal 8.666/93 e inciso I, alínea "b" do art. 92 da Lei Municipal 10.544/88. 3.1. O recebimento provisório da obra será feito pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, nos termos do contido na alínea "a" do inciso I do art. 73 da Lei Federal 8666/93 e na alínea "a" do inciso I do art. 92 da Lei Municipal nº 10.544/88. 4. Os termos de recebimento provisório e definitivo serão expedidos em 4 (quatro) vias, sendo: uma via entregue à Contratada; uma via juntada ao processo do pedido; uma via juntada ao processo de contratação; uma via encaminhada ao Setor de Contratos de Habi, para arquivo e controle. 5. A inobservância do contido nesta Portaria determinará a apuração de responsabilidade funcional e aplicação das sanções cabíveis, bem como o cancelamento do termo expedido. 6. Faz parte integrante desta portaria as minutas de recebimento provisório e recebimento definitivo, que seguem como ANEXO 1 e ANEXO 2, respectivamente. 7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 28/HABI-G/97.

ANEXO 1 da Portaria nº 010/HABI-G/2000

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA Nº______/(ano).

Processo nº

Contrato nº

Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR - HABI

Contratada:

Objeto:

Local:

Aos _______ dias do mês de ___________________, de _____, na rua São Bento, nº 405, 11 º andar, Centro, São Paulo, SP, comparecem, de um lado, a Prefeitura do Município de São Paulo, Superintendência de Habitação Popular - Habi, da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB , neste ato representada por _________________________, engenheiro devidamente registrado no CREA sob o nº _________________, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra em referência e, de outro, a empresa ________________________, com sede na rua __________________________, bairro _____________, Estado, regularmente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº _________________________, neste ato representada por ____________________________, devidamente qualificado na procuração/contrato social inserto às fls. ________, dos autos do processo administrativo supra referenciado para, em atendimento ao contido no inciso I, alínea "a" do art. 73 da Federal 8.666/93 e inciso I, alínea "a" do art. 92 da Lei Municipal 10.544/88, bem como nos termos da Portaria nº ______/HABI-G/2000 e, ainda, após vistoria realizada no local que constatou o encerramento da obra, proceder ao RECEBIMENTO PROVISÓRIO do objeto do contrato nº _______________.

Fica ciente a Contratada de que o presente recebimento não a exime da responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem da ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites legal e contratualmente estabelecidos.

Fica ciente, também, a Contratada de que, ultrapassado o prazo previsto no § 3º, art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, deverá requerer o recebimento definitivo da obra.

O preço público devido pela lavratura do presente termo foi pago pela Contratada através da Guia de Arrecadação, modelo 99T, nº _____________.

E, por acordarem as partes, lavrou-se o presente instrumento que, lido e achado conforme, segue assinado pelas partes em 04 (quatro) vias de igual teor.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR - HABI

_______________________________________

CONTRATADA:

________________________________________

ANEXO 2 da Portaria nº 010/HABI-G/2000

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA ______/ (ano).

Processo nº

Contrato nº

Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR - HABI

Contratada:

Objeto:

Local:

Aos _____ dias do mês de ____________, de ___, na Rua São Bento, nº 405, 11 º andar, Centro, São Paulo, SP, comparecem, de um lado, a Prefeitura do Município de São Paulo, Superintendência de Habitação Popular - Habi, da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB , neste ato representada pela Comissão de Recebimento prevista na alínea "b", inciso I, art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e alínea "b" do inciso I, art. 92 da Lei Municipal nº 10.544/88, instituída pela da Portaria nº____/HABI-G/2000, composta pelos servidores: _____________, ______________, _______________ e, de outro, a empresa _______________________, com sede na rua ________________________, bairro ____________, Estado, regularmente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº _____________________, neste ato representada por _________________________, devidamente qualificado na procuração/contrato social inserto às fls. _____, dos autos do processo administrativo supra-referenciado para, em atendimento ao estabelecido pela legislação pertinente e nos termos da Portaria nº _______/HABI-G/2000 e, ainda, após o decurso do prazo de observação previsto no § 3º do art. 73 da supracitada Lei Federal e, considerando a vistoria realizada no local que constatou a adequação da obra aos termos contratuais, proceder ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto do contrato nº______________, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 88 da Lei Municipal nº 10.544/88.

Fica ciente a Contratada de que o presente recebimento não a exime da responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem da ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites legal e contratualmente estabelecidos.

O preço público devido pela lavratura do presente termo foi pago pela Contratada através da Guia de Arrecadação, modelo 99T, nº _____________.

E, por acordarem as partes, lavrou-se o presente instrumento que, lido e achado conforme, segue assinado pelas partes em 04 (quatro) vias de igual teor.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR - HABI

_________________________

_________________________

__________________________

CONTRATADA:

__________________________________

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo