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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 700 de 3 de Outubro de 2002

CONSTITUI 5 GTS COM ATRIBUICOES DE FAZER A REVISAO DA LEGISLACAO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO - FMH.

PORTARIA 700/02 - SEHAB

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão integral da legislação do Fundo Municipal de Habitação - FMH, para abranger a complexidade de seu funcionamento e operacionalização, visando a criação de uma estrutura jurídica e administrativa compatível com sua importância estratégica para a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;

CONSIDERANDO que esta reformulação se justifica pela importância do FMH como instrumento para a constituição de uma política urbana e habitacional condizente com a realidade física e social do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Habitação - FMH foi instituído junto à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, esta deverá participar das tratativas para alteração da regulamentação existente;

RESOLVE:

1) Constituir 5 (cinco) Grupos de Trabalho, com as seguintes atribuições e composição:

I. Revisão da Lei n.º 11.632, de 22.07.94; do Decreto n.º 36.471, de 24.10.96 e do Decreto 37.061, de 15.09.97; e revisão da Resolução CFMH n.º 01, de 17.09.97. Prazo 120 (cento e vinte) dias.

Servidoras da SEHAB:

- Luciana de Oliveira Royer - HABI-G, R.F. 713.308.1.00

- Yara Regina Guerra Bozzo - SEHAB-ATAJ, R.F. 619.201.7.00

Servidor da COHAB-SP

- Fernando Aith - Assessoria da Presidência

II. Revisão das Resoluções CFMH n.ºs 02, 03, 05, 08, 10, 14, 18, 19 e 21; da Portaria Intersecretarial 02/95 e da Instrução Normativa 01/98. Prazo 120 (cento e vinte) dias.

Servidora da SEHAB:

- Zirlei Aparecida Valdevite - HABI-2, R.F. 515.716.1.02

Servidor da COHAB-SP

- Vladimir Maciel - Diretoria Financeira

III. Revisão das Resoluções CFMH n.ºs 12, 15 e 16. Prazo 45 (quarenta e cinco) dias.

Servidora da SEHAB:

- Núria Pardillos Vieira - HABI-2, R.F. 604.245.7.00

Servidor da COHAB-SP:

- Rubens Migliori Liberatti - Diretoria Técnica

IV. Revisão da Resolução CFMH n.º 13. Prazo 45 (quarenta e cinco) dias.

Servidoras da SEHAB:

- Vera Regina Ferreira Fontes - HABI.G, R.F. 710.613.1.00

- Carolina Maria Pozzi de Castro - HABI/Centro, R.F. 314.998.6.01

V. Formulação de proposta de Resolução do CFMH para Programas de Fomento à Locação de Imóveis. Prazo 45 (quarenta e cinco) dias.

Servidoras da SEHAB:

- Vera Regina Ferreira Fontes -HABI.G, R.F. 710.613.1.00

- Yara Regina Guerra Bozzo - SEHAB-ATAJ, R.F. 619.201.7.00

Servidores da COHAB-SP:

- Teresa Herling - Diretoria Técnica

- Manoel Victor Figueiredo - Diretoria Financeira

- Fernando Aith - Assessoria da Presidência

2) Cada Grupo de Trabalho encaminhará relatório fundamentado de seus trabalhos e conclusões alcançadas à Superintendente de HABI, obedecidos os prazos estipulados.

3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA 700/02 - SEHAB

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão integral da legislação do Fundo Municipal de Habitação - FMH, para abranger a complexidade de seu funcionamento e operacionalização, visando a criação de uma estrutura jurídica e administrativa compatível com sua importância estratégica para a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;

CONSIDERANDO que esta reformulação se justifica pela importância do FMH como instrumento para a constituição de uma política urbana e habitacional condizente com a realidade física e social do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Habitação - FMH foi instituído junto à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, esta deverá participar das tratativas para alteração da regulamentação existente;

RESOLVE:

1) Constituir 5 (cinco) Grupos de Trabalho, com as seguintes atribuições e composição:

I. Revisão da Lei n.º 11.632, de 22.07.94; do Decreto n.º 36.471, de 24.10.96 e do Decreto 37.061, de 15.09.97; e revisão da Resolução CFMH n.º 01, de 17.09.97. Prazo 120 (cento e vinte) dias.

Servidoras da SEHAB:

- Luciana de Oliveira Royer - HABI-G, R.F. 713.308.1.00

- Yara Regina Guerra Bozzo - SEHAB-ATAJ, R.F. 619.201.7.00

Servidor da COHAB-SP

- Fernando Aith - Assessoria da Presidência

II. Revisão das Resoluções CFMH n.ºs 02, 03, 05, 08, 10, 14, 18, 19 e 21; da Portaria Intersecretarial 02/95 e da Instrução Normativa 01/98. Prazo 120 (cento e vinte) dias.

Servidora da SEHAB:

- Zirlei Aparecida Valdevite - HABI-2, R.F. 515.716.1.02

Servidor da COHAB-SP

- Vladimir Maciel - Diretoria Financeira

III. Revisão das Resoluções CFMH n.ºs 12, 15 e 16. Prazo 45 (quarenta e cinco) dias.

Servidora da SEHAB:

- Núria Pardillos Vieira - HABI-2, R.F. 604.245.7.00

Servidor da COHAB-SP:

- Rubens Migliori Liberatti - Diretoria Técnica

IV. Revisão da Resolução CFMH n.º 13. Prazo 45 (quarenta e cinco) dias.

Servidoras da SEHAB:

- Vera Regina Ferreira Fontes - HABI.G, R.F. 710.613.1.00

- Carolina Maria Pozzi de Castro - HABI/Centro, R.F. 314.998.6.01

V. Formulação de proposta de Resolução do CFMH para Programas de Fomento à Locação de Imóveis. Prazo 45 (quarenta e cinco) dias.

Servidoras da SEHAB:

- Vera Regina Ferreira Fontes -HABI.G, R.F. 710.613.1.00

- Yara Regina Guerra Bozzo - SEHAB-ATAJ, R.F. 619.201.7.00

Servidores da COHAB-SP:

- Teresa Herling - Diretoria Técnica

- Manoel Victor Figueiredo - Diretoria Financeira

- Fernando Aith - Assessoria da Presidência

2) Cada Grupo de Trabalho encaminhará relatório fundamentado de seus trabalhos e conclusões alcançadas à Superintendente de HABI, obedecidos os prazos estipulados.

3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA 700/02 - SEHAB

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão integral da legislação do Fundo Municipal de Habitação - FMH, para abranger a complexidade de seu funcionamento e operacionalização, visando a criação de uma estrutura jurídica e administrativa compatível com sua importância estratégica para a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;

CONSIDERANDO que esta reformulação se justifica pela importância do FMH como instrumento para a constituição de uma política urbana e habitacional condizente com a realidade física e social do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Habitação - FMH foi instituído junto à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, esta deverá participar das tratativas para alteração da regulamentação existente;

RESOLVE:

1) Constituir 5 (cinco) Grupos de Trabalho, com as seguintes atribuições e composição:

I. Revisão da Lei n.º 11.632, de 22.07.94; do Decreto n.º 36.471, de 24.10.96 e do Decreto 37.061, de 15.09.97; e revisão da Resolução CFMH n.º 01, de 17.09.97. Prazo 120 (cento e vinte) dias.

Servidoras da SEHAB:

- Luciana de Oliveira Royer - HABI-G, R.F. 713.308.1.00

- Yara Regina Guerra Bozzo - SEHAB-ATAJ, R.F. 619.201.7.00

Servidor da COHAB-SP

- Fernando Aith - Assessoria da Presidência

II. Revisão das Resoluções CFMH n.ºs 02, 03, 05, 08, 10, 14, 18, 19 e 21; da Portaria Intersecretarial 02/95 e da Instrução Normativa 01/98. Prazo 120 (cento e vinte) dias.

Servidora da SEHAB:

- Zirlei Aparecida Valdevite - HABI-2, R.F. 515.716.1.02

Servidor da COHAB-SP

- Vladimir Maciel - Diretoria Financeira

III. Revisão das Resoluções CFMH n.ºs 12, 15 e 16. Prazo 45 (quarenta e cinco) dias.

Servidora da SEHAB:

- Núria Pardillos Vieira - HABI-2, R.F. 604.245.7.00

Servidor da COHAB-SP:

- Rubens Migliori Liberatti - Diretoria Técnica

IV. Revisão da Resolução CFMH n.º 13. Prazo 45 (quarenta e cinco) dias.

Servidoras da SEHAB:

- Vera Regina Ferreira Fontes - HABI.G, R.F. 710.613.1.00

- Carolina Maria Pozzi de Castro - HABI/Centro, R.F. 314.998.6.01

V. Formulação de proposta de Resolução do CFMH para Programas de Fomento à Locação de Imóveis. Prazo 45 (quarenta e cinco) dias.

Servidoras da SEHAB:

- Vera Regina Ferreira Fontes -HABI.G, R.F. 710.613.1.00

- Yara Regina Guerra Bozzo - SEHAB-ATAJ, R.F. 619.201.7.00

Servidores da COHAB-SP:

- Teresa Herling - Diretoria Técnica

- Manoel Victor Figueiredo - Diretoria Financeira

- Fernando Aith - Assessoria da Presidência

2) Cada Grupo de Trabalho encaminhará relatório fundamentado de seus trabalhos e conclusões alcançadas à Superintendente de HABI, obedecidos os prazos estipulados.

3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo