CONSTITUI 5 GTS COM ATRIBUICOES DE FAZER A REVISAO DA LEGISLACAO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO - FMH.
PORTARIA 700/02 - SEHAB
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão integral da legislação do Fundo Municipal de Habitação - FMH, para abranger a complexidade de seu funcionamento e operacionalização, visando a criação de uma estrutura jurídica e administrativa compatível com sua importância estratégica para a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;
CONSIDERANDO que esta reformulação se justifica pela importância do FMH como instrumento para a constituição de uma política urbana e habitacional condizente com a realidade física e social do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Habitação - FMH foi instituído junto à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, esta deverá participar das tratativas para alteração da regulamentação existente;
RESOLVE:
1) Constituir 5 (cinco) Grupos de Trabalho, com as seguintes atribuições e composição:
I. Revisão da Lei n.º 11.632, de 22.07.94; do Decreto n.º 36.471, de 24.10.96 e do Decreto 37.061, de 15.09.97; e revisão da Resolução CFMH n.º 01, de 17.09.97. Prazo 120 (cento e vinte) dias.
Servidoras da SEHAB:
- Luciana de Oliveira Royer - HABI-G, R.F. 713.308.1.00
- Yara Regina Guerra Bozzo - SEHAB-ATAJ, R.F. 619.201.7.00
Servidor da COHAB-SP
- Fernando Aith - Assessoria da Presidência
II. Revisão das Resoluções CFMH n.ºs 02, 03, 05, 08, 10, 14, 18, 19 e 21; da Portaria Intersecretarial 02/95 e da Instrução Normativa 01/98. Prazo 120 (cento e vinte) dias.
Servidora da SEHAB:
- Zirlei Aparecida Valdevite - HABI-2, R.F. 515.716.1.02
Servidor da COHAB-SP
- Vladimir Maciel - Diretoria Financeira
III. Revisão das Resoluções CFMH n.ºs 12, 15 e 16. Prazo 45 (quarenta e cinco) dias.
Servidora da SEHAB:
- Núria Pardillos Vieira - HABI-2, R.F. 604.245.7.00
Servidor da COHAB-SP:
- Rubens Migliori Liberatti - Diretoria Técnica
IV. Revisão da Resolução CFMH n.º 13. Prazo 45 (quarenta e cinco) dias.
Servidoras da SEHAB:
- Vera Regina Ferreira Fontes - HABI.G, R.F. 710.613.1.00
- Carolina Maria Pozzi de Castro - HABI/Centro, R.F. 314.998.6.01
V. Formulação de proposta de Resolução do CFMH para Programas de Fomento à Locação de Imóveis. Prazo 45 (quarenta e cinco) dias.
Servidoras da SEHAB:
- Vera Regina Ferreira Fontes -HABI.G, R.F. 710.613.1.00
- Yara Regina Guerra Bozzo - SEHAB-ATAJ, R.F. 619.201.7.00
Servidores da COHAB-SP:
- Teresa Herling - Diretoria Técnica
- Manoel Victor Figueiredo - Diretoria Financeira
- Fernando Aith - Assessoria da Presidência
2) Cada Grupo de Trabalho encaminhará relatório fundamentado de seus trabalhos e conclusões alcançadas à Superintendente de HABI, obedecidos os prazos estipulados.
3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA 700/02 - SEHAB
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão integral da legislação do Fundo Municipal de Habitação - FMH, para abranger a complexidade de seu funcionamento e operacionalização, visando a criação de uma estrutura jurídica e administrativa compatível com sua importância estratégica para a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;
CONSIDERANDO que esta reformulação se justifica pela importância do FMH como instrumento para a constituição de uma política urbana e habitacional condizente com a realidade física e social do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Habitação - FMH foi instituído junto à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, esta deverá participar das tratativas para alteração da regulamentação existente;
RESOLVE:
1) Constituir 5 (cinco) Grupos de Trabalho, com as seguintes atribuições e composição:
I. Revisão da Lei n.º 11.632, de 22.07.94; do Decreto n.º 36.471, de 24.10.96 e do Decreto 37.061, de 15.09.97; e revisão da Resolução CFMH n.º 01, de 17.09.97. Prazo 120 (cento e vinte) dias.
Servidoras da SEHAB:
- Luciana de Oliveira Royer - HABI-G, R.F. 713.308.1.00
- Yara Regina Guerra Bozzo - SEHAB-ATAJ, R.F. 619.201.7.00
Servidor da COHAB-SP
- Fernando Aith - Assessoria da Presidência
II. Revisão das Resoluções CFMH n.ºs 02, 03, 05, 08, 10, 14, 18, 19 e 21; da Portaria Intersecretarial 02/95 e da Instrução Normativa 01/98. Prazo 120 (cento e vinte) dias.
Servidora da SEHAB:
- Zirlei Aparecida Valdevite - HABI-2, R.F. 515.716.1.02
Servidor da COHAB-SP
- Vladimir Maciel - Diretoria Financeira
III. Revisão das Resoluções CFMH n.ºs 12, 15 e 16. Prazo 45 (quarenta e cinco) dias.
Servidora da SEHAB:
- Núria Pardillos Vieira - HABI-2, R.F. 604.245.7.00
Servidor da COHAB-SP:
- Rubens Migliori Liberatti - Diretoria Técnica
IV. Revisão da Resolução CFMH n.º 13. Prazo 45 (quarenta e cinco) dias.
Servidoras da SEHAB:
- Vera Regina Ferreira Fontes - HABI.G, R.F. 710.613.1.00
- Carolina Maria Pozzi de Castro - HABI/Centro, R.F. 314.998.6.01
V. Formulação de proposta de Resolução do CFMH para Programas de Fomento à Locação de Imóveis. Prazo 45 (quarenta e cinco) dias.
Servidoras da SEHAB:
- Vera Regina Ferreira Fontes -HABI.G, R.F. 710.613.1.00
- Yara Regina Guerra Bozzo - SEHAB-ATAJ, R.F. 619.201.7.00
Servidores da COHAB-SP:
- Teresa Herling - Diretoria Técnica
- Manoel Victor Figueiredo - Diretoria Financeira
- Fernando Aith - Assessoria da Presidência
2) Cada Grupo de Trabalho encaminhará relatório fundamentado de seus trabalhos e conclusões alcançadas à Superintendente de HABI, obedecidos os prazos estipulados.
3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA 700/02 - SEHAB
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão integral da legislação do Fundo Municipal de Habitação - FMH, para abranger a complexidade de seu funcionamento e operacionalização, visando a criação de uma estrutura jurídica e administrativa compatível com sua importância estratégica para a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;
CONSIDERANDO que esta reformulação se justifica pela importância do FMH como instrumento para a constituição de uma política urbana e habitacional condizente com a realidade física e social do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Habitação - FMH foi instituído junto à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, esta deverá participar das tratativas para alteração da regulamentação existente;
RESOLVE:
1) Constituir 5 (cinco) Grupos de Trabalho, com as seguintes atribuições e composição:
I. Revisão da Lei n.º 11.632, de 22.07.94; do Decreto n.º 36.471, de 24.10.96 e do Decreto 37.061, de 15.09.97; e revisão da Resolução CFMH n.º 01, de 17.09.97. Prazo 120 (cento e vinte) dias.
Servidoras da SEHAB:
- Luciana de Oliveira Royer - HABI-G, R.F. 713.308.1.00
- Yara Regina Guerra Bozzo - SEHAB-ATAJ, R.F. 619.201.7.00
Servidor da COHAB-SP
- Fernando Aith - Assessoria da Presidência
II. Revisão das Resoluções CFMH n.ºs 02, 03, 05, 08, 10, 14, 18, 19 e 21; da Portaria Intersecretarial 02/95 e da Instrução Normativa 01/98. Prazo 120 (cento e vinte) dias.
Servidora da SEHAB:
- Zirlei Aparecida Valdevite - HABI-2, R.F. 515.716.1.02
Servidor da COHAB-SP
- Vladimir Maciel - Diretoria Financeira
III. Revisão das Resoluções CFMH n.ºs 12, 15 e 16. Prazo 45 (quarenta e cinco) dias.
Servidora da SEHAB:
- Núria Pardillos Vieira - HABI-2, R.F. 604.245.7.00
Servidor da COHAB-SP:
- Rubens Migliori Liberatti - Diretoria Técnica
IV. Revisão da Resolução CFMH n.º 13. Prazo 45 (quarenta e cinco) dias.
Servidoras da SEHAB:
- Vera Regina Ferreira Fontes - HABI.G, R.F. 710.613.1.00
- Carolina Maria Pozzi de Castro - HABI/Centro, R.F. 314.998.6.01
V. Formulação de proposta de Resolução do CFMH para Programas de Fomento à Locação de Imóveis. Prazo 45 (quarenta e cinco) dias.
Servidoras da SEHAB:
- Vera Regina Ferreira Fontes -HABI.G, R.F. 710.613.1.00
- Yara Regina Guerra Bozzo - SEHAB-ATAJ, R.F. 619.201.7.00
Servidores da COHAB-SP:
- Teresa Herling - Diretoria Técnica
- Manoel Victor Figueiredo - Diretoria Financeira
- Fernando Aith - Assessoria da Presidência
2) Cada Grupo de Trabalho encaminhará relatório fundamentado de seus trabalhos e conclusões alcançadas à Superintendente de HABI, obedecidos os prazos estipulados.
3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo