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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 684 de 6 de Dezembro de 2004

PROCEDIMENTO PARA PROCESSOS DE REGULARIZACAO DE EDIFICACOES SUJEITAS AO PAGAMENTO DE OUTORGA ONEROSA.

PORTARIA 684/04 - SEHAB

MARCOS BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições do artigo 12 da Lei 13.558/03 com a nova redação dada pelo artigo 1º da Lei 13.876/04, regulamentado pelo artigo 17 do Decreto 45.324/04, referentes à outorga onerosa de potencial construtivo adicional;

RESOLVE:

I - Estabelecer o procedimento a ser observado nos processos que tratam de regularização de edificações sujeitas ao pagamento de outorga onerosa.

1. Analisado o projeto de regularização de edificações e considerado em ordem para aprovação perante a legislação vigente, a Divisão competente do Departamento de Aprovação das Edificações - APROV juntará a Planilha de Cálculo de Outorga Onerosa preenchida e assinada pelo técnico responsável, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, e, a seguir, comunicará ao proprietário para recolher o valor devido pela outorga onerosa, nos termos do artigo 17 do Decreto 45.324/04:

1.1. As informações sobre os distritos serão obtidas pelo Sistema Unificado de Cadastros - SUC e os valores do m² do terreno, ano base 2002, no Banco de Dados Imobiliários - Dados Avaliativos, da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico.

2. O valor da outorga onerosa poderá ser parcelado em até 10 (dez) parcelas fixas mensais e o valor mínimo de R$200,00 (duzentos reais) por parcela, mediante Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa , conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria, assinado pelo interessado e pelo Diretor do Departamento de Aprovação das Edificações, APROV, ou por servidor por ele indicado.

2.1 - O valor da outorga onerosa será recolhido pela guia 99T, onde constarão os seguintes dados:

-no campo descrição: outorga onerosa Lei 13.558 e Lei 13.876 (regularização 2004)

-no campo do código: 960

- indicação do número da parcela, no caso de parcelamento

-número do processo.

3. Após o pagamento de todas as parcelas devidas, SEHAB.2 anexará as guias devidamente quitadas e encaminhará o processo de aprovação à área técnica competente para despacho, publicação e emissão do alvará.

4. Do Auto de Regularização deverá constar nota que o projeto foi regularizado com outorga onerosa sobre o excedente da área construída computável regularizada, e a seguinte indicação:

-área total construída

-área total computável

-área computável objeto da outorga onerosa

- área não computável total

II. O interessado deverá efetuar o pagamento de eventual diferença das taxas de construções e ISS devidas.

III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

 

Fls.:

Processo:

CÁLCULO DA OUTORGA ONEROSA

Leis 13.588/03 e 13.876/04

Endereço da Obra:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

SQL'S

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Distrito: _______________________________

Valor(es) do m² do IPTU, relativo ao exercício de 2002 (IPTU/2002) - utilizar o maior valor no caso de mais de uma testada ______________________________________________________

Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA atualizado (IA):

1. para os processos com comunicado publicado até 31/12/2004 = (1.1253) x (1.093)

2. para os processos com comunicado publicado no ano de 2005 = (1,1253) x ( 1,093 ) x (índice do IPCA para o ano de 2004)

Variável de Localização (VL):

Macroárea de Urbanização e Qualificação: igual a 0,3 .................. ( )

Macroárea de Urbanização em Consolidação: igual a 0,4 ............. ( )

Macroárea de Reestruração e Requalificação Urbana: igual a 0,5.. ( )

Macroárea de Urbanização Consolidada: igual a 0,6 ..................... ( )

Fator de Interesse Social (Fs) conforme Quadro 16 do PDE: ___________

Zona de Uso: _______________ Uso: ____________________________

Coeficiente Máximo da Zona (CAmax) = _____________

Área do Terreno = ____________________________ m²

Área Construída Computável Excedente (Acce): ________________________ m²

Valor a pagar:

Acce x VL x Fs x IPTU/2002 x IA ( CAmax = Valor a pagar

....................x.............x...........x.........................x............. (................... = R$ ___

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO

PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA

TERMO N.º 000/0000/APROV.G

PROCESSO N.º: 0000-0.000.000-0

IMÓVEL: Av............ nº........

S.Q.L.: 000.000.0000-0

TITULAR DO IMÓVEL:

VALOR TOTAL DA OUTORGA ONEROSA: 0.000,00 .

NÚMERO DE PARCELAS: 5

Nesta data, no Gabinete da Diretoria de Aprovação das Edificações, APROV, presente a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, doravante denominada simplesmente Prefeitura, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Aprovação das Edificações, aí compareceu ........................, R.G. nº 0.000.000-0, CPF nº 000.0000.000-00, na qualidade de titular do imóvel acima identificado, nos termos da seção 2.2 da Lei 11.228 de 04 de maio de 2004, doravante denominado simplesmente Compromissário, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto n.º 45.324/04, firmaram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Pelo processo administrativo em epígrafe, que cuida da regularização da edificação do Compromissário, apurou-se o valor da outorga onerosa, estabelecida pelo art. 12 da Lei n.º 13.558/03, com nova redação pelo artigo 1º da Lei 13.876/04 , correspondente a 0.000,00 .

CLÁUSULA SEGUNDA:

Requerido o parcelamento do valor da outorga onerosa, foi autorizado, nos termos do Decreto n.º 45.324/04, de acordo com as seguintes condições:

a) - primeira parcela de 000,00 ;com vencimento em .........

b) - mais ( x ) parcelas de 000,00 cada, cujo vencimento ocorrerá todo dia ______ do mês subseqüente ao pagamento da parcela anterior, contado a partir desta data, até a total quitação do débito.

CLÁUSULA TERCEIRA

O Compromissário, por si ou sucessores, obriga-se a efetuar o pagamento do valor das parcelas, pontualmente, até a data estabelecida no item "b" da cláusula segunda supra.

CLÁUSULA QUARTA:

O atraso ou a falta de pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais, autorizará a Prefeitura a inscrever o saldo do débito na dívida ativa da Prefeitura e a efetuar a cobrança, vedado, em qualquer caso, o seu reparcelamento.

Parágrafo primeiro - Na hipótese de inadimplência, incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o saldo devedor.

Parágrafo segundo - O descumprimento deste Termo não ensejará a restituição, a qualquer título, das quantias pagas.

CLÁUSULA QUINTA:

O deferimento do pedido de regularização e a emissão do respectivo Auto de Regularização da edificação objeto deste instrumento ficam condicionados à comprovação do pagamento do valor total da outorga onerosa previsto na Cláusula Primeira deste Termo.

CLÁUSULA SEXTA

Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Capital para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, a Prefeitura e o Compromissário assinam o presente Termos de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa em tres (3) vias de igual teor e forma, para os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo-assinados.

São Paulo, de de 2004-

Pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO:

____________________________________

 

Diretor

Pelo COMPROMISSÁRIO:

____________________________________________

NOME

TESTEMUNHAS:

__________________________________ __________________________________

nome: nome:

RG n.º: 0.000000 RG n.º :0.000.000

PORTARIA 684/04 - SEHAB

REPUBLICAÇÃO

DA PUBLICAÇÃO DO DOM de 07/12/2004, PÁGINA 16, por incorreção no texto

MARCOS BARRETO , Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO , as disposições do artigo 12 da Lei 13.558/03 com a nova redação dada pelo artigo 1º da Lei 13.876/04, regulamentado pelo artigo 17 do Decreto 45.324/04, referentes à outorga onerosa de potencial construtivo adicional;

RESOLVE:

I - Estabelecer o procedimento a ser observado nos processos que tratam de regularização de edificações sujeitas ao pagamento de outorga onerosa.

1. Analisado o projeto de regularização de edificações e considerado em ordem para aprovação perante a legislação vigente, a Divisão competente do Departamento de Aprovação das Edificações - APROV juntará a Planilha de Cálculo de Outorga Onerosa preenchida e assinada pelo técnico responsável, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, e, a seguir, comunicará ao proprietário para recolher o valor devido pela outorga onerosa, nos termos do artigo 17 do Decreto 45.324/04:

1.1. As informações sobre os distritos serão obtidas pelo Sistema Unificado de Cadastros - SUC e os valores do m² do terreno, ano base 2002, no Banco de Dados Imobiliários - Dados Avaliativos, da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico.

2. O valor da outorga onerosa poderá ser parcelado em até 10 (dez) parcelas fixas mensais e o valor mínimo de R$200,00 (duzentos reais) por parcela, mediante Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa , conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria, assinado pelo interessado e pelo Diretor do Departamento de Aprovação das Edificações, APROV, ou por servidor por ele indicado.

2.1 - O valor da outorga onerosa será recolhido pela guia 99T, onde constarão os seguintes dados:

-no campo descrição: outorga onerosa Lei 13.558 e Lei 13.876 (regularização 2004)

-no campo do código: 960

- indicação do número da parcela, no caso de parcelamento

-número do processo.

3. Após o pagamento de todas as parcelas devidas, SEHAB.2 anexará as guias devidamente quitadas e encaminhará o processo de aprovação à área técnica competente para despacho, publicação e emissão do alvará.

4. Do Auto de Regularização deverá constar nota que o projeto foi regularizado com outorga onerosa sobre o excedente da área construída computável regularizada, e a seguinte indicação:

-área total construída

-área total computável

-área computável objeto da outorga onerosa

- área não computável total

II. O interessado deverá efetuar o pagamento de eventual diferença das taxas de construções e ISS devidas.

III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

 

Fls.:

Processo:

CÁLCULO DA OUTORGA ONEROSA

Leis 13.588/03 e 13.876/04

Endereço da Obra:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

SQL'S

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Distrito: _______________________________

Valor(es) do m² do IPTU, relativo ao exercício de 2002 (IPTU/2002) - utilizar o maior valor no caso de mais de uma testada ______________________________________________________

Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA atualizado (IA):

1. para os processos com comunicado publicado até 31/12/2004 = (1.1253) x (1.093)

2. para os processos com comunicado publicado no ano de 2005 = (1,1253) x ( 1,093 ) x (índice do IPCA para o ano de 2004)

Variável de Localização (VL):

Macroárea de Urbanização e Qualificação: igual a 0,3 .................. ( )

Macroárea de Urbanização em Consolidação: igual a 0,4 ............. ( )

Macroárea de Reestruração e Requalificação Urbana: igual a 0,5.. ( )

Macroárea de Urbanização Consolidada: igual a 0,6 ..................... ( )

Fator de Interesse Social (Fs) conforme Quadro 16 do PDE: ___________

Zona de Uso: _______________ Uso: ____________________________

Coeficiente Máximo da Zona (CAmax) = _____________

Área do Terreno = ____________________________ m²

Área Construída Computável Excedente (Acce): ________________________ m²

Valor a pagar:

Acce x VL x Fs x IPTU/2002 x IA ( CAmax = Valor a pagar

....................x.............x...........x.........................x............. (................... = R$ ___

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO

PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA

TERMO N.º 000/0000/APROV.G

PROCESSO N.º: 0000-0.000.000-0

IMÓVEL: Av............ nº........

S.Q.L.: 000.000.0000-0

TITULAR DO IMÓVEL:

VALOR TOTAL DA OUTORGA ONEROSA: 0.000,00 .

NÚMERO DE PARCELAS:

Nesta data, no Gabinete da Diretoria de Aprovação das Edificações, APROV, presente a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, doravante denominada simplesmente Prefeitura, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Aprovação das Edificações, aí compareceu ........................, R.G. nº 0.000.000-0, CPF nº 000.0000.000-00, na qualidade de titular do imóvel acima identificado, nos termos da seção 2.2 da Lei 11.228 de 25 de junho de 1992, doravante denominado simplesmente Compromissário, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto n.º 45.324/04, firmaram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Pelo processo administrativo em epígrafe, que cuida da regularização da edificação do Compromissário, apurou-se o valor da outorga onerosa, estabelecida pelo art. 12 da Lei n.º 13.558/03, com nova redação pelo artigo 1º da Lei 13.876/04 , correspondente a 0.000,00 .

CLÁUSULA SEGUNDA:

Requerido o parcelamento do valor da outorga onerosa, foi autorizado, nos termos do Decreto n.º 45.324/04, de acordo com as seguintes condições:

a) - primeira parcela de 000,00 ;com vencimento em .........

b) - mais ( x ) parcelas de 000,00 cada, cujo vencimento ocorrerá todo dia ______ do mês subseqüente ao pagamento da parcela anterior, contado a partir desta data, até a total quitação do débito.

CLÁUSULA TERCEIRA

O Compromissário, por si ou sucessores, obriga-se a efetuar o pagamento do valor das parcelas, pontualmente, até a data estabelecida no item "b" da cláusula segunda supra.

CLÁUSULA QUARTA:

O atraso ou a falta de pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais, autorizará a Prefeitura a inscrever o saldo do débito na dívida ativa da Prefeitura e a efetuar a cobrança, vedado, em qualquer caso, o seu reparcelamento.

Parágrafo primeiro - Na hipótese de inadimplência, incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o saldo devedor.

Parágrafo segundo - O descumprimento deste Termo não ensejará a restituição, a qualquer título, das quantias pagas.

CLÁUSULA QUINTA:

O deferimento do pedido de regularização e a emissão do respectivo Auto de Regularização da edificação objeto deste instrumento ficam condicionados à comprovação do pagamento do valor total da outorga onerosa previsto na Cláusula Primeira deste Termo.

CLÁUSULA SEXTA

Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Capital para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, a Prefeitura e o Compromissário assinam o presente Termos de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa em tres (3) vias de igual teor e forma, para os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo-assinados.

São Paulo, de de 2004-

Pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO:

____________________________________

 

Diretor

Pelo COMPROMISSÁRIO:

____________________________________________

NOME

TESTEMUNHAS:

__________________________________ __________________________________

nome: nome:

RG n.º: 0.000000 RG n.º :0.000.000

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo