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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 621 de 20 de Setembro de 2000

PADRONIZA PLACAS DE IDENTIFICACAO DENOMINATIVA DOS LOGRADOUROS DA AREA DO PROCENTRO.

PORTARIA 621/00 - SEHAB

A Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 33.395/93;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e adequar os equipamentos identificadores dos nomes de logradouros na região delimitada pelo artigo 1º do Decreto nº 33.389/93 ;

CONSIDERANDO as metas estabelecidas pelo Município com vistas a revitalização da área central,

RESOLVE:

1. A identificação denominativa dos logradouros nos trechos contidos no perímetro definido pelo artigo 1º do Decreto nº 33.389/93 será feita através de placas afixadas em elementos preexistentes, como muros e alvenarias, ou em unidades de sustentação próprias, nas formas abaixo definidas:

1.1. Placa afixada em suporte preexistente, no tamanho 0,70m x 0,30m, acompanhada de pictograma com diâmetro de 0,30m, relativo à área em que está instalado, conforme modelo "A" (anexo);

1.2. Conjunto sinalizador constituído por:

1.2.1. poste de sustentação;

1.2.2. duas placas no tamanho 0,70 m x 0,30m, com o seguinte conteúdo informativo: tipo e nome do logradouro e numeração do primeiro e último lote da face de quadra, dentro do alinhamento do passeio em que o conjunto está instalado, conforme modelo "B" (anexo);

1.2.3. placa publicitária com tamanho de 0,40m x 070m;

1.2.4. pictograma com diâmetro de 0,30m, relativo à área onde está instalado, conforme modelo "C" (anexo);

1.2.5. as placas terão o seguinte conteúdo informativo: tipo e nome do logradouro e numeração do primeiro e último lote da face de quadra, dentro do alinhamento do passeio em que a placa ou o conjunto está instalado, conforme modelo "D" (anexo);

1.3. Conjuntos constituídos por poste e placas de 0,80m x 0,40m, com espaço publicitário, nas vias de tráfego intenso, conforme modelos "E" e "F" (anexos);

1.4. A área objeto do presente será dividida em 15 regiões, que receberão os pictogramas conforme modelo "G" (anexo).

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBS.: MODELOS DE "A" A "G", VIDE DOM 21/09/2000, PÁG. 12.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo