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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 430 de 18 de Julho de 2003

PROCESSOS SOBRE INSTALACAO/USO DE ANTENAS, DEVOLVIDOS PARA COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUERITO - CPI DEVERAO TER NOVO COMUNIQUE-SE PUBLICADO NO DOM.

PORTARIA 430/03 - SEHAB

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar irregularidades na instalação e uso de antenas de qualquer natureza requisitou processos que tramitavam nesta Secretaria;

CONSIDERANDO que, em razão desse fato, os particulares prejudicados poderão alegar cerceamento de defesa pela impossibilidade de acesso aos autos durante o curso de prazos processuais para o cumprimento de exigências técnicas, retirada de documentos e vistas dos autos para interposição de recurso ou de pedido de reconsideração de despacho,

RESOLVE:

I - Devolver o prazo de atendimento de "comunique-se", de interposição de recurso e/ou de reconsideração de despacho e das demais notificações desta Secretaria nos processos cujos prazos estavam fluindo por ocasião do seu envio à Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar irregularidades na instalação e uso de antenas de qualquer natureza.

II - Na hipótese do item anterior, a Unidade que receber o processo, em devolução da CPI, deverá emitir novo "comunique-se" ou notificação e efetuar a publicação no DOM, a partir da qual será contado o prazo legal.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo