REVOGA A P 667/99; O CASE DEVERA COMUNICAR POR MEMORANDO, AS ALTERACOES DE DADOS CADASTRAIS QUE INTERFIRAM NA APROVACAO DOS PROJETOS.
PORTARIA Nº 370/00 - SEHAB
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade aos processos administrativos que tem por objeto a expedição de alvarás, e
Considerando que a aplicação da Portaria nº 667/SEHAB-G/99 demonstrou a inadequação do procedimento nela estabelecido, já que o número de Boletins de Dados Técnicos alterados foi irrisório e que as alterações anotadas não repercutiram na aprovação dos respetivos projetos,
RESOLVE:
1 - Fica revogada a Portaria nº 667/SEHAB/99;
2 - O Departamento de Cadastro Setorial - CASE deverá comunicar aos Departamentos da Secretaria de imediato, por memorando, as alterações de dados cadastrais que possam interferir na aprovação de projetos e expedição dos respectivos alvarás.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo