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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 370 de 20 de Junho de 2000

REVOGA A P 667/99; O CASE DEVERA COMUNICAR POR MEMORANDO, AS ALTERACOES DE DADOS CADASTRAIS QUE INTERFIRAM NA APROVACAO DOS PROJETOS.

PORTARIA Nº 370/00 - SEHAB

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade aos processos administrativos que tem por objeto a expedição de alvarás, e

Considerando que a aplicação da Portaria nº 667/SEHAB-G/99 demonstrou a inadequação do procedimento nela estabelecido, já que o número de Boletins de Dados Técnicos alterados foi irrisório e que as alterações anotadas não repercutiram na aprovação dos respetivos projetos,

RESOLVE:

1 - Fica revogada a Portaria nº 667/SEHAB/99;

2 - O Departamento de Cadastro Setorial - CASE deverá comunicar aos Departamentos da Secretaria de imediato, por memorando, as alterações de dados cadastrais que possam interferir na aprovação de projetos e expedição dos respectivos alvarás.

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo