CESSA/DESIGNA SERVIDORES PARA A COMISSAO DE AVALIACAO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL - CAEHIS.
PORTARIA 289/04 - SEHAB
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1) Designar, para integrarem a Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - CAEHIS, instituída pelo Decreto nº 31.601, de 26 de maio de 1992, e mantida pelo Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, os seguintes servidores:
Ana Lúcia Ancona, RF. nº 137.472.9.00, e Sérgio Luiz Abrahão, RF. nº 316.819.1.02, como representantes do Gabinete da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
Paula Maria Motta Lara, RF. nº 315.000.3.00 e Arlete dos Anjos Grespan, RF. nº 575.010.5.00, com representantes do Departamento de Aprovação das Edificações - APROV/SEHAB;
Maria Lúcia Tanabe, RF. nº 577.842.5.00 e Marlene Fernandes da Silva Miamoto, RF. nº 597.515.8.00, como representantes do Departamento de Parcelamento do Solo - PARSOLO/SEHAB;
Maria Lúcia Salum D' Alessandro, R.F. nº 554.387.8.01 e Carolina Maria Pozzi de Castro, R.F. nº. 314.998.8.01, como representantes da Superintendência de Habitação Popular - HABI/SEHAB.
2) Designar como suplentes de cada unidade, os seguintes servidores:
Helena Tsiemi Nishio, R.F nº 137.518.1.00, do Gabinete da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
Maria Cristina Fabri, R.F nº 577.302.4.00, do Departamento de Aprovação das Edificações - APROV/SEHAB;
Max Noé Neto, RF. nº 568.239.8.00, do Departamento de Parcelamento do Solo - PARSOLO/SEHAB;
Marion Katscher, R.F. nº 599.755.1.00, da Superintendência de Habitação Popular - HABI/SEHAB.
3) A presidência da comissão caberá à servidora Paula Maria Motta Lara, RF. nº 315.000.3.00, que será assessorada pelo servidor Paulo Sergio Mendonça Cruz, RF. 567.519.7.00.
4) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as designações anteriores de membros da Comissão e as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo