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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 264 de 28 de Março de 2002

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE COMPETENCIA PARA REALIZACAO DE PROCESSOS LICITATORIOS.

PORTARIA 264/02 - SEHAB

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

I - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Secretaria competência para:

1) - Autorizar licitações e contratações diretas;

2) - Homologar licitações;

3) - Assinar , aditar e rescindir contratos;

4) - Autorizar liberação e substituições de garantia contratuais;

5) - Autorizar devolução ou substiuição de garantia para participar de licitação;

6) - Autorizar alterações contratuais;

7) - Aprovar tabelas de preços unitários e extracontratuais, ressalvadas as competências próprias das Secretarias de Serviços e Obras e de Infra-Estrutura Urbana;

8) - Anular e revogar licitações;

9) - Declarar a licitação deserta ou prejudicada;

10) - Aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;

11) - Autorizar a utilização de Atas de RP.

II - Fica revogada a Portaria 239/SEHAB.G/00 de 25 de março de 2000.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo