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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 239 de 29 de Março de 2000

DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE P/ REALIZACAO DE PROCESSOS LICITATORIOS.

PORTARIA 239/00 - SEHAB

A Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Parágrafo 1º do art. 45, da Lei 10.544, de 31.05.88,

RESOLVE:

I - Delegar competência ao Chefe de Gabinete desta Secretaria, para:

1) Autorizar a realização de licitações relativas a compras, serviços e obras;

2) Homologar licitações relativas a compras, serviços e obras;

3) Autorizar a contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, nas hipóteses previstas nos arts. 64 e 65 da Lei 10.544, de 31.05.88; bem como na legislação federal sobre a matéria;

4) Autorizar e firmar contratos ou instrumentos equivalentes, bem como termos de alteração contratual decorrentes de licitação ou contratação direta, com fundamento na legislação municipal e federal sobre licitações e contratos;

5) Autorizar e firmar a rescisão de contratos nas hipóteses previstas na legislação municipal e federal sobre licitações e contratos;

6) Autorizar a utilização de Ata de Registro de Preços e a emissão da respectiva Nota de Empenho, bem como autorizar e firmar o respectivo contrato, nos termos do art. 78, da Lei 10.544, de 31.05.88;

7) Autorizar a devolução e substituição de garantia exigida para participar de licitação ou contratar com esta Secretaria;

8) Autorizar a emissão de Notas de Reserva, de Empenho, de Liquidação e firmar os respectivos documentos referentes à Unidade 14.10.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 732/SEHAB.G/99.

PORTARIA 239/00 - SEHAB

REPUBLICAÇÃO

A Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Parágrafo 1º do art. 45, da Lei 10.544, de 31.05.88,

RESOLVE:

I - Delegar competência ao Chefe de Gabinete desta Secretaria, para:

1) Autorizar a realização de licitações relativas a compras, serviços e obras;

2) Homologar licitações relativas a compras, serviços e obras;

3) Autorizar a contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, nas hipóteses previstas nos arts. 64 e 65 da Lei 10.544, de 31.05.88; bem como na legislação federal sobre a matéria;

4) Autorizar e firmar contratos ou instrumentos equivalentes, bem como termos de alteração contratual decorrentes de licitação ou contratação direta, com fundamento na legislação municipal e federal sobre licitações e contratos;

5) Autorizar e firmar a rescisão de contratos nas hipóteses previstas na legislação municipal e federal sobre licitações e contratos;

6) Autorizar a utilização de Ata de Registro de Preços e a emissão da respectiva Nota de Empenho, bem como autorizar e firmar o respectivo contrato, nos termos do art. 78, da Lei 10.544, de 31.05.88;

7) Autorizar a devolução e substituição de garantia exigida para participar de licitação ou contratar com esta Secretaria;

8) Autorizar a emissão de Notas de Reserva, de Empenho, de Liquidação e firmar os respectivos documentos referentes à Unidade 14.10.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 732/SEHAB.G/99.

Alterações

P 264/02(SEHAB)-REVOGA A PORTARIA