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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 160 de 13 de Março de 2003

QUALQUER PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE ANUNCIO PROTOCOLADO A PARTIR DE 05/03/03, APOS ANALISE FEITA PELO CASE, DEVERA SER ENCAMINHADO AO CONPRESP.

PORTARIA 160/03 - SEHAB

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a ordenação de anúncios na paisagem do Município de São Paulo, e a revogação da Lei nº 12.115, de 28 de junho de 1996,

CONSIDERANDO a necessidade da prévia oitiva do CONPRESP nos casos previstos no artigo 13 da Lei 13.525/03,

CONSIDERANDO que o artigo 35 da Lei 13.525/03 estabelece a prévia autorização onerosa de uso da paisagem,

CONSIDERANDO que foram vetados os artigos 50, 51 e 52 da Lei 13.525/03, que especificavam os documentos que deveriam ser apresentados juntamente com o requerimento de licenciamento de anúncio simples, complexo e especial,

CONSIDERANDO que o artigo 71 da Lei 13.525/03 estabelece a competência da SEHAB para cadastrar e aprovar anúncios,

RESOLVE:

I- Todo e qualquer pedido de licenciamento de anúncio protocolado a partir de 05 de março de 2003, primeiro dia útil depois da publicação da Lei 13.525/03, após a análise técnica feita pelo CASE, deverá ser encaminhado ao CONPRESP para manifestação, conforme previsto no artigo 13 da mencionada lei, enquanto a lista dos bens tombados e a descrição dos respectivos perímetros envoltórios e visuais não for efetuada e tornada pública, nos termos do parágrafo 2º do artigo 13.

II- Fica suspenso o licenciamento dos anúncios publicitários, cujo pedido tenha sido protocolado a partir de 05 de março de 2003, até a regulamentação do Fundo de Recuperação e Manutenção da Paisagem Urbana, conforme previsto no parágrafo único do artigo 35 da Lei 13.525/03.

III- Juntamente com o pedido de licenciamento de anúncio, protocolado a partir de 05 de março de 2003, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos para possibilitar sua análise técnica:

a) requerimento modelo 1 (para anúncios indicativos) ou requerimento modelo 2 (para anúncios publicitários), devidamente preenchido e assinado, que poderão ser retirados na Loja 11 (Avenida São João, nº 11 - Loja 11).

b) cópia legível da Ficha de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM

c) cópia legível da Notificação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do imóvel onde o anúncio será instalado

IV- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 160/03 - SEHAB

REPUBLICADO COM CORREÇÃO PORTARIA Nº 160/SEHAB.G/03

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a ordenação de anúncios na paisagem do Município de São Paulo, e a revogação da Lei nº 12.115, de 28 de junho de 1996,

CONSIDERANDO a necessidade da prévia oitiva do CONPRESP nos casos previstos no artigo 13 da Lei 13.525/03,

CONSIDERANDO que o artigo 35 da Lei 13.525/03 estabelece a prévia autorização onerosa de uso da paisagem,

CONSIDERANDO que foram vetados os artigos 50, 51 e 52 da Lei 13.525/03, que especificavam os documentos que deveriam ser apresentados juntamente com o requerimento de licenciamento de anúncio simples, complexo e especial,

CONSIDERANDO que o artigo 71 da Lei 13.525/03 estabelece a competência da SEHAB para cadastrar e aprovar anúncios,

RESOLVE:

I- Todo e qualquer pedido de licenciamento de anúncio protocolado a partir de 05 de março de 2003, primeiro dia útil depois da publicação da Lei 13.525/03, após a análise técnica feita pelo CASE, deverá ser encaminhado ao CONPRESP para manifestação, conforme previsto no artigo 13 da mencionada lei, enquanto a lista dos bens tombados e a descrição dos respectivos perímetros envoltórios e visuais não for efetuada e tornada pública, nos termos do parágrafo 1º do artigo 13.

II- Fica suspenso o licenciamento dos anúncios publicitários, cujo pedido tenha sido protocolado a partir de 05 de março de 2003, até a regulamentação do Fundo de Recuperação e Manutenção da Paisagem Urbana, conforme previsto no parágrafo único do artigo 35 da Lei 13.525/03.

III- Juntamente com o pedido de licenciamento de anúncio, protocolado a partir de 05 de março de 2003, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos para possibilitar sua análise técnica:

a) requerimento modelo 1 (para anúncios indicativos) ou requerimento modelo 2 (para anúncios publicitários), devidamente preenchido e assinado, que poderão ser retirados na Loja 11 (Avenida São João, nº 11 - Loja 11).

b) cópia legível da Ficha de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM

c) cópia legível da Notificação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do imóvel onde o anúncio será instalado

IV- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 355/03(SEHAB)-REVOGA O ITEM I DA PORTARIA

P 198/06(SEHAB)-REVOGA A PORTARIA