INSTITUI UNIDADE DE COORDENACAO DO PROGRAMA DE LOCACAO SOCIAL.
PORTARIA 125/04 - SEHAB
Institui a Unidade de Coordenação do Programa de Locação Social a ser desenvolvido com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Paulo Teixeira, Secretário Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano e Diretor Presidente da COHAB/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, ,
Considerando a implementação do Programa de Locação Social pela Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP;
Considerando a realização de uma Cooperação Técnica, financiada com recursos do Fundo Especial do Japão; os quais serão administrados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento;
Considerando que a SEHAB será a executora da Cooperação Técnica, em conjunto com a COHAB/SP;
Considerando, ainda, que é condição para início da implementação da cooperação técnica a instituição de uma Unidade de Coordenação, com a definição de seus participantes, atribuições e período de atuação,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica instituída a Unidade de Coordenação da Cooperação Técnica para o Projeto Piloto do Programa de Locação Social, formada por representantes da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP.
Art. 2º A Unidade de Coordenação será composta pelos seguintes representantes, cada qual designado para o cumprimento das atribuições específicas mencionadas, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem delegadas no decorrer da Cooperação Técnica:
I - Margareth Matiko Uemura, assessora da presidência da COHAB, a quem caberá a Coordenação Geral;
II - Valéria Nagy de Oliveira Campos, assessora de superintendência da COHAB, a quem caberá a função de assistente da Coordenação Geral;
III - Alexandre G. Afonso, assessor da Diretoria Financeira da COHAB, a quem caberá a função de assistente da Coordenação Geral;
IV - Fernanda Negrão, Gerente Administrativa Financeira da Diretoria Financeira da COHAB, a quem caberá a função de assistente da Coordenação Geral;
V - Mylene Gambale, Superintendente Jurídica da COHAB, com atribuições sobre estudos de gestão condominial;
VI - Helena Menna Barreto Silva, Coordenadora do PROCENTRO, com atribuições sobre estudos de experiências internacionais e estudos sobre o mercado de locação;
VII - Heloísa Lucca, representante de Habi 2/SEHAB, com atribuições sobre consultoria dos modelos de gestão;
VIII - Gisela Mori, Coordenadora da SEHAB, com atribuições sobre estrutura organizacional do programa;
IX - Glauco Peres Silva, representante de HABI/SEHAB, com atribuições sobre consultoria sistema de subsídios;
X - Zirlei Ap. Valdevite, representante de Habi 2/SEHAB, com atribuições sobre consultoria de trabalho social;
XI - Tânia Diniz, representante de Habi 1/ SEHAB, com atribuições sobre consultoria, monitoramento e avaliação:
XII - Carlos Lund, Gerante de Informática da COHAB, com atribuições sobre a montagem do sistema informatizado.
PORTARIA 125/04 - SEHAB
REPUBLICAÇÃO
Republicação da Portaria nº 125/SEHAB-G/2004 , publicada no D.O.M de 10/03/04, por ter saído com incorreções
Institui a Unidade de Coordenação da Cooperação Técnica de Apoio à implementação do projeto piloto do Programa de Locação Social, a ser desenvolvida com recursos do Fundo Especial Japonês, gerido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Paulo Teixeira, Secretário Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano e Diretor Presidente da COHAB/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, ,
Considerando a implementação do Programa de Locação Social pela Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP;
Considerando a realização de uma Cooperação Técnica, financiada com recursos do Fundo Especial do Japão; os quais serão administrados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento;
Considerando que a SEHAB será a executora da Cooperação Técnica, em conjunto com a COHAB/SP;
Considerando, ainda, que é condição para início da implementação da cooperação técnica a instituição de uma Unidade de Coordenação, com a definição de seus participantes, atribuições e período de atuação;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica instituída a Unidade de Coordenação da Cooperação Técnica para o Projeto Piloto do Programa de Locação Social, formada por representantes da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP.
Art. 2º A Unidade de Coordenação será composta pelos seguintes representantes, cada qual designado para o cumprimento das atribuições específicas mencionadas, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem delegadas no decorrer da Cooperação Técnica:
I - Margareth Matiko Uemura, assessora da presidência da COHAB, a quem caberá a Coordenação Geral;
II - Valéria Nagy de Oliveira Campos, assessora de superintendência da COHAB, a quem caberá a função de assistente da Coordenação Geral;
III - Alexandre Guazzelli Afonso, assessor da Diretoria Financeira da COHAB, a quem caberá a função de assistente da Coordenação Geral;
IV - Fernanda Negrão, Gerente Administrativa Financeira da Diretoria Financeira da COHAB, a quem caberá a função de assistente da Coordenação Geral;
V - Mylene Benjamin Giometti Gambale, Superintendente Jurídica da COHAB, com atribuições sobre consultoria de desenho de modelos de gestão condominial;
VI - Helena Menna Barreto Silva, Coordenadora do PROCENTRO, com atribuições sobre estudos de experiências internacionais e estudos sobre o mercado de locação;
VII - Heloísa Pires de Lucca, representante de Habi 2/SEHAB, com atribuições sobre estudos de gestão condominial;
VIII - Gisela Maria Mori, Coordenadora da SEHAB, com atribuições sobre estrutura organizacional do programa;
IX - Glauco Peres da Silva, representante de HABI/SEHAB, com atribuições sobre consultoria sistema de subsídios;
X - Zirlei Aparecida Valdevite, representante de Habi 2/SEHAB, com atribuições sobre consultoria de trabalho social;
XI - Tânia Maria Ramos de Godói Diniz, representante de Habi 1/ SEHAB, com atribuições sobre consultoria, monitoramento e avaliação:
XII - Carlos Lund, Gerente de Informática da COHAB, com atribuições sobre a montagem do sistema informatizado.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo