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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 125 de 9 de Março de 2004

INSTITUI UNIDADE DE COORDENACAO DO PROGRAMA DE LOCACAO SOCIAL.

PORTARIA 125/04 - SEHAB

Institui a Unidade de Coordenação do Programa de Locação Social a ser desenvolvido com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Paulo Teixeira, Secretário Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano e Diretor Presidente da COHAB/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, ,

Considerando a implementação do Programa de Locação Social pela Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP;

Considerando a realização de uma Cooperação Técnica, financiada com recursos do Fundo Especial do Japão; os quais serão administrados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento;

Considerando que a SEHAB será a executora da Cooperação Técnica, em conjunto com a COHAB/SP;

Considerando, ainda, que é condição para início da implementação da cooperação técnica a instituição de uma Unidade de Coordenação, com a definição de seus participantes, atribuições e período de atuação,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica instituída a Unidade de Coordenação da Cooperação Técnica para o Projeto Piloto do Programa de Locação Social, formada por representantes da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP.

Art. 2º A Unidade de Coordenação será composta pelos seguintes representantes, cada qual designado para o cumprimento das atribuições específicas mencionadas, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem delegadas no decorrer da Cooperação Técnica:

I - Margareth Matiko Uemura, assessora da presidência da COHAB, a quem caberá a Coordenação Geral;

II - Valéria Nagy de Oliveira Campos, assessora de superintendência da COHAB, a quem caberá a função de assistente da Coordenação Geral;

III - Alexandre G. Afonso, assessor da Diretoria Financeira da COHAB, a quem caberá a função de assistente da Coordenação Geral;

IV - Fernanda Negrão, Gerente Administrativa Financeira da Diretoria Financeira da COHAB, a quem caberá a função de assistente da Coordenação Geral;

V - Mylene Gambale, Superintendente Jurídica da COHAB, com atribuições sobre estudos de gestão condominial;

VI - Helena Menna Barreto Silva, Coordenadora do PROCENTRO, com atribuições sobre estudos de experiências internacionais e estudos sobre o mercado de locação;

VII - Heloísa Lucca, representante de Habi 2/SEHAB, com atribuições sobre consultoria dos modelos de gestão;

VIII - Gisela Mori, Coordenadora da SEHAB, com atribuições sobre estrutura organizacional do programa;

IX - Glauco Peres Silva, representante de HABI/SEHAB, com atribuições sobre consultoria sistema de subsídios;

X - Zirlei Ap. Valdevite, representante de Habi 2/SEHAB, com atribuições sobre consultoria de trabalho social;

XI - Tânia Diniz, representante de Habi 1/ SEHAB, com atribuições sobre consultoria, monitoramento e avaliação:

XII - Carlos Lund, Gerante de Informática da COHAB, com atribuições sobre a montagem do sistema informatizado.

PORTARIA 125/04 - SEHAB

REPUBLICAÇÃO

Republicação da Portaria nº 125/SEHAB-G/2004 , publicada no D.O.M de 10/03/04, por ter saído com incorreções

Institui a Unidade de Coordenação da Cooperação Técnica de Apoio à implementação do projeto piloto do Programa de Locação Social, a ser desenvolvida com recursos do Fundo Especial Japonês, gerido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Paulo Teixeira, Secretário Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano e Diretor Presidente da COHAB/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, ,

Considerando a implementação do Programa de Locação Social pela Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP;

Considerando a realização de uma Cooperação Técnica, financiada com recursos do Fundo Especial do Japão; os quais serão administrados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento;

Considerando que a SEHAB será a executora da Cooperação Técnica, em conjunto com a COHAB/SP;

Considerando, ainda, que é condição para início da implementação da cooperação técnica a instituição de uma Unidade de Coordenação, com a definição de seus participantes, atribuições e período de atuação;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica instituída a Unidade de Coordenação da Cooperação Técnica para o Projeto Piloto do Programa de Locação Social, formada por representantes da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP.

Art. 2º A Unidade de Coordenação será composta pelos seguintes representantes, cada qual designado para o cumprimento das atribuições específicas mencionadas, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem delegadas no decorrer da Cooperação Técnica:

I - Margareth Matiko Uemura, assessora da presidência da COHAB, a quem caberá a Coordenação Geral;

II - Valéria Nagy de Oliveira Campos, assessora de superintendência da COHAB, a quem caberá a função de assistente da Coordenação Geral;

III - Alexandre Guazzelli Afonso, assessor da Diretoria Financeira da COHAB, a quem caberá a função de assistente da Coordenação Geral;

IV - Fernanda Negrão, Gerente Administrativa Financeira da Diretoria Financeira da COHAB, a quem caberá a função de assistente da Coordenação Geral;

V - Mylene Benjamin Giometti Gambale, Superintendente Jurídica da COHAB, com atribuições sobre consultoria de desenho de modelos de gestão condominial;

VI - Helena Menna Barreto Silva, Coordenadora do PROCENTRO, com atribuições sobre estudos de experiências internacionais e estudos sobre o mercado de locação;

VII - Heloísa Pires de Lucca, representante de Habi 2/SEHAB, com atribuições sobre estudos de gestão condominial;

VIII - Gisela Maria Mori, Coordenadora da SEHAB, com atribuições sobre estrutura organizacional do programa;

IX - Glauco Peres da Silva, representante de HABI/SEHAB, com atribuições sobre consultoria sistema de subsídios;

X - Zirlei Aparecida Valdevite, representante de Habi 2/SEHAB, com atribuições sobre consultoria de trabalho social;

XI - Tânia Maria Ramos de Godói Diniz, representante de Habi 1/ SEHAB, com atribuições sobre consultoria, monitoramento e avaliação:

XII - Carlos Lund, Gerente de Informática da COHAB, com atribuições sobre a montagem do sistema informatizado.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. P 344/05(SEHAB)-ALTERA A PORTARIA