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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUTEM Nº 9 de 10 de Junho de 2008

VALOR DE RETENCAO DA FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP - R$ 1.495.097,61-JUNHO/08

PORTARIA 9/08 - SUTEM/SF

SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL

 

Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1 Divulgar nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em junho/08 , referente ao Termo de Amortização de Dívida Fiscal nº 60.178.723-4 com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 1.495.097,61 , assim distribuídos:

a) R$ 1.495.097,61 x 51,00% = R$ 760.147,94 - Administração Direta

b) R$ 1.495.097,61 x 21,00% = R$ 314.978,43 - Autarquias

c) R$ 1.495.097,61 x 28,00% = R$ 419.971,24 - Administração Indireta

Art. 2 Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:

a) SPTRANS 65,51% x R$ 419.971,24 = R$ 275.123,17

b) SPTURIS 19,77% x R$ 419.971,24 = R$ 83.028,31

c) PRODAM 6,91% x R$ 419.971,24 = R$ 29.020,01

d) CET 4,54% x R$ 419.971,24 = R$ 19.066,69

e) EMURB 3,27% x R$ 419.971,24 = R$ 13.733,06

Art. 3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo