VALOR DE RETENCAO DA FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP - R$ 1.488.300,15 - MARCO/08.
PORTARIA 5/08 - SUTEM/SF
Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1 Divulgar nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em março/08 , referente ao Termo de Amortização de Dívida Fiscal nº 60.178.723-4 com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 1.488.300,15 , assim distribuídos:
a) R$ 1.488.300,15 X 51,00% = R$ 756.691,93 - Administração Direta
b) R$ 1.488.300,15 x 21,00% = R$ 313.546,38 - Autarquias
c) R$ 1.488.300,15 x 28,00% = R$ 418.061,84 - Administração Indireta
Art. 2 Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:
a) SPTRANS 65,51% x R$ 418.061,84 = R$ 273.872,31
b) SPTURIS 19,77% x R$ 418.061,84 = R$ 82.650,83
c) PRODAM 6,91% x R$ 418.061,84 = R$ 28.888,07
d) CET 4,54% x R$ 418.061,84 = R$ 18.980,01
e) EMURB 3,27% x R$ 418.061,84 = R$ 13.670,62
Art. 3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo