INDICE DE RETENCAO DO FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP COM INSS - R$ 668.278,68 - MARCO/11.
PORTARIA 4/11 - SUTEM/SF
SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUTEM n.º 04 de 10 de março de 2011.
Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1 Divulgar nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em março/11, referente ao Termo Aditivo ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal nº 60.178.723-4 Anexo VI - com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que foi de R$ 668.278,68 .
Art. 2 Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:
a) SPTRANS 65,51% x R$ 668.278,68 = R$ 437.789,36
b) SPTURIS 19,77% x R$ 668.278,68 = R$ 132.118,70
c) PRODAM 6,91% x R$ 668.278,68 = R$ 46.178,06
d) CET 4,54% x R$ 668.278,68 = R$ 30.339,85
e) EMURB 3,27% x R$ 668.278,68 = R$ 21.852,71
Art. 3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo