VALOR DE RETENCAO DA F PM PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP R$ 1.532.085,16-AGOSTO/07.
PORTARIA 18/07 - SUTEM/SF
Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 52/2007, de 13 de abril de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1 Divulgar nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em agosto/07 , referente ao Termo de Amortização de Dívida Fiscal nº 60.178.723-4 com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 1.532.085,16 , assim distribuídos:
a) R$ 1.532.085,16 X 51,00% = R$ 778.953,41 - Administração Direta
b) R$ 1.532.085,16 x 21,00% = R$ 322.770,75 - Autarquias
c) R$ 1.532.085,16 x 28,00% = R$ 430.361,00 - Administração Indireta
Art. 2 Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:
a) SPTRANS 65,51% x R$ 430.361,00 = R$ 281.929,49
b) SPTURIS 19,77% x R$ 430.361,00 = R$ 85.082,37
c) PRODAM 6,91% x R$ 430.361,00 = R$ 29.737,95
d) CET 4,54% x R$ 430.361,00 = R$ 19.538,39
e) EMURB 3,27% x R$ 430.361,00 = R$ 14.072,80
Art. 3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo