INDICE DE RETENCAO DO FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP COM INSS- R$ 593.313,76-DEZEMBRO/11.
PORTARIA 15/11 - SUTEM/SF
SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL
Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1 Divulgar que, nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em dezembro/11 , referente ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal TADF nº 60.178.723-4 Anexo VI com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 593.313,76 .
Art. 2 Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:
a) SPTRANS 68,63% x R$ 593.313,76 = R$ 407.191,23
b) SPTURIS 20,71% x R$ 593.313,76 = R$ 122.875,28
c) PRODAM 7,24% x R$ 593.313,76 = R$ 42.955,92
d) EMURB 3,42% x R$ 593.313,76 = R$ 20.291,33
Art. 3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo