DELEGA COMPETENCIA PARA EXECUCAO DE ATOS E DESPACHOS AOS DIRETORES DO DEFIN, DECON E DEHAD
PORTARIA 1/06 - SUTEM/SF
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , em decorrência da competência que lhe foi conferida por meio da Portaria SF. nº 116/2006, de 15 de setembro de 2006, e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. Delegar competência, para execução de atos e despachos adiante arrolados, aos titulares dos cargos especificados.
1.1 Ao Diretor do Departamento de Administração Financeira - DEFIN para prática de atos e despachos relativos a:
1.1.1 - restituição de importâncias até o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), computados os respectivos acréscimos legais, relativas a pagamentos indevidos de:
a) preços públicos;
b) multas de trânsito.
1.1.2 - concessão de novos prazos para pagamento da taxa de Licença para Elevadores, Monta-Cargas e Escadas Rolantes, de licença para Construções, Arruamentos e Loteamentos e aos preços públicos devidos por feirantes e permissionários de mercados, nas seguintes hipóteses:
a) recebimento de uma prestação por outra;
b) falha caracterizada na emissão de documentos emitidos pelo sistema de arrecadação da Prefeitura do Município de São Paulo.
1.1.3 - restituição de diferenças à rede bancária arrecadadora;
1.1.4 - restituição de importâncias relativas a repasses indevidos de cotas-parte de impostos estaduais ou federais independente do valor.
1.1.5 - execução orçamentária e financeira, referentes a Encargos Gerais do Município de São Paulo - dotação 28.17. das seguintes atividades:
a) encargos referentes à arrecadação e pagamentos (123/6833);
b) encargos referentes à arrecadação e pagamentos (846/0001);
c) despesas de exercícios anteriores (122/0042);
d) despesas de exercícios anteriores-novações (122/0044);
e) despesas de exercícios anteriores-compensações (122/0045).
1.2 Ao Diretor do Departamento de Contadoria - DECON para prática de atos e despachos relativos a:
1.2.1 - conversão de depósito em receita de importâncias até o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), exceto os de competência do Conselho Municipal de Tributos;
1.2.2 - elaboração e divulgação da relação dos itens de despesa, por elemento de despesa, com seus respectivos códigos.
1.3 Ao Diretor do Departamento de Haveres e Dívidas - DEHAD para prática de atos relativos a:
1.3.1 - execução orçamentária e financeira da Unidade Orçamentária - Gabinete do Secretário, referentes a Encargos Gerais do Município de São Paulo - dotação 28.17. das seguintes atividades:
a) serviço da dívida pública interna - refinanciamento (841/0008);
b) serviço da dívida pública interna (843/0004);
c) serviço da dívida pública externa (844/0007);
d) aquisição de crédito (846/0040).
2 . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2006, revogadas todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
P 2/07(SF/SUTEM)ALTERA SUBITEM 1.1.5 E 1.3.1 DA PORTARIA
P 11/07(SF/SUTEM)-REVOGA A PORTARIA