ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE DAS UNIDADES DA SUREM - EDIFICIO ANDRAUS - HORARIO LIMITE/19:00 HORAS.
PORTARIA 13/07 - SUREM/SF
Fixa horário limite para o encerramento do expediente em SUREM.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas definidas no Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças, aprovado pela Portaria nº. 112 de 31 de agosto de 2006, e na forma prevista na Portaria nº. 126 de 3 de outubro de 2006,
CONSIDERANDO:
As determinações da superior administração no sentido do controle do consumo de energia elétrica; e
A necessidade de garantir a segurança pessoal dos servidores e dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o horário limite das 19 horas, com tolerância máxima de 30 minutos, para o encerramento do expediente em todas as unidades da SUREM, localizadas no Edifício Andraus, à Rua Pedro Américo nº 32.
Art. 2º. Após o encerramento do expediente, o último funcionário a deixar a Divisão deverá proceder ao desligamento das chaves gerais de iluminação do andar respectivo.
Art. 3º. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o limite acima fixado poderá ser prorrogado, mediante prévia e expressa autorização do Diretor de Divisão.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo