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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SF/DEJUG Nº 7 de 3 de Dezembro de 2009

ATRIBUI AUDITORES FISCAIS TRIBUTARIOS MUNICIPAIS COMPETENCIA PARA ANALISE E INSTRUCAO DOS PEDIDOS REFERENTES A IMUNIDADE DE IMPOSTOS COMPETENCIA DO MUNICIPIO.

PORTARIA 7/09 - DEJUG/SF

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO

Dispõe sobre a designação de funcionários para o exercício das competências definidas na Portaria SF nº 112, de 31 de agosto de 2006, no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE JULGAMENTO E TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Princípio da Eficiência da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º. Atribuir aos Auditores Fiscais Tributários Municipais lotados na Subdivisão de Isenções e Incentivos Fiscais, sem prejuízo de suas funções, a competência para análise e instrução dos pedidos referentes à imunidade de impostos de competência do Município.

Art. 2º. Atribuir aos Auditores Fiscais Tributários Municipais lotados na Subdivisão de Imunidades, sem prejuízo de suas funções, a competência para análise e instrução dos pedidos referentes à isenção, a não incidência, a incentivos fiscais e a redução de impostos de competência do Município.

Art. 3°. Ficam convalidados os atos praticados na conformidade dos artigos 1º e 2º desta Portaria no período de 01 de setembro de 2006 até a data da publicação desta Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo