PRORROGA PARA 20/12/11 O PRAZO ESTABELECIDO PELO GT CONSTITUIDO PELA P 5/11(SF/CMT)-ALTERACOES NA LEGISLACAO CMT E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
PORTARIA 7/11 - CMT/SF
Dispõe sobre prorrogação de prazo da Portaria SF/CMT nº 05.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, no exercício de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria SF/CMT Nº 05, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 18 de outubro de 2011, até 20 de dezembro de 2011, para conclusão dos trabalhos.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo