INDICA AUDITORES FISCAIS TRIBUTARIOS MUNICIPAIS, COMO RESPONSAVEIS PELO ACESSO SISTEMA MODULO DE ANALISE FISCAL, PARA FORNECIMENTO DE INFORMACOES PARA INSTRUIR OS PROCESSOS DO CMT.
PORTARIA 2/12 - CMT/SF
DE 24 DE julho DE 2012.
Dispõe sobre a obtenção e fornecimento de informações constantes do Módulo de Análise Fiscal para a instrução de processos no âmbito do Conselho Municipal de Tributos
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Indicar, como responsáveis pelo acesso ao sistema Módulo de Análise Fiscal, para a obtenção e fornecimento de informações nele contidas, a fim de instruir os processos no âmbito do Conselho Municipal de Tributos, os Auditores-Fiscais Tributários Municipais SILVIO GUILHERME UNZER, RF 687.691-9, e AGOSTINO FERRARI, RF 686.935-1.
§1º A pesquisa abrangerá o Menu Inicial e seus subsistemas NFS-e, DES, Informações para Auditoria Fiscal, Simples Nacional e Dados Cadastrais.
Art. 2º As informações serão fornecidas aos Conselheiros Julgadores e Representantes Fiscais mediante solicitação por escrito, da qual deverá constar o número do processo administrativo que motiva a consulta e a identificação do requerente.
§1º O Presidente da respectiva Câmara será responsável pelo encaminhamento das solicitações de informações formuladas pelos Conselheiros Julgadores representantes dos contribuintes.
§2º As solicitações e o fornecimento de informações previstas neste artigo poderão ser efetuadas por correio eletrônico (e-mail).
Art. 3º Os Auditores-Fiscais Tributários Municipais responsáveis pelo acesso ao sistema e pelo fornecimento das informações deverão instruir o processo administrativo com as informações obtidas e manter planilha de controle/acompanhamento dos acessos efetuados.
Parágrafo único. Os Auditores-Fiscais Tributários Municipais referidos no caput deverão registrar, no documento que consubstanciar as informações fornecidas, que estas informações não poderão ser utilizadas de maneira isolada, devendo ser analisadas em conjunto com os demais elementos probatórios.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo