CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA PROJETO DO SISTEMA INFORMATIZADO CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS MOVEIS-BPM.
PORTARIA 85/10 - SF
de 07 de julho de 2010
Constitui Grupo de Trabalho para o acompanhamento da execução, homologação e recebimento definitivo dos produtos desenvolvidos no âmbito do Projeto do Sistema Informatizado para Controle de Bens Patrimoniais Móveis BPM.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto pelos servidores relacionados no Art. 3º, visando à elaboração da documentação, ao acompanhamento da execução do desenvolvimento e à homologação dos produtos de software desenvolvidos pela PRODAM, de acordo com o escopo do Projeto do Sistema Informatizado para Controle de Bens Patrimoniais Móveis BPM.
Art. 2º O Grupo de Trabalho do BPM será responsável por:
I. Elaboração da documentação técnica/contábil referente às funcionalidades: Cadastramento de Bens, Movimentação/Transferência de Bens, Baixa de Bens, Incorporação de Bens, Controle de Cadastro, Acompanhamento de Bens e Módulo Gerencial;
II. Análise de conformidade, homologação e aceite das funcionalidades, dos produtos e artefatos de software entregues pela PRODAM, relativos aos módulos integrantes do BPM, conforme critérios a serem definidos pelo próprio Grupo de Trabalho;
III. Treinamento e capacitação dos Órgãos e Unidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações envolvidas com o processo de controle de bens patrimoniais da Municipalidade, desenvolvido por meio do Sistema BPM.
Art. 3º O Grupo de Trabalho BPM, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos e funções, fica constituído pelos seguintes servidores:
I. Subsecretaria do Tesouro Municipal SUTEM/SF
a. Maria Cristina Martins - RF 660.953.8.01
b. Rosangela de Jesus Barros - RF 681.995.8.00
c. Maria Márcia Gonçalves de Alvarenga - RF RF 618.666.1.02
d. Oayt Ferreira Benevides - RF 641.465.6.01
II. Assessoria de Tecnologia da Informação e Modernização ASTIM
a. Marcelo de Campos Ferraz Filho RF 756.003.6.00
III.Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização SMG
a. Vera Lúcia Santoro Bezerra RF 633.008.8.01
IV - Instituto de Previdência Municipal IPREM
a. Rubens José Alves - RF 297.7
b. Alan Udala - RF 554.2.
Art. 4º O Grupo de Trabalho BPM será coordenado pela servidora Maria Márcia Gonçalves de Alvarenga.
Art. 5º A Coordenadora poderá requisitar o auxílio técnico das unidades desta Secretaria, com prévia notificação aos respectivos Diretores.
Art. 6º A homologação das funcionalidades, dos produtos e dos componentes de software entregues e o aceite definitivo do Sistema BPM serão efetuados conforme o seguinte procedimento:
I. O Grupo BPM será responsável pela elaboração de relatórios finais sobre as atividades realizadas no âmbito de suas atribuições;
II. O Grupo BPM, fundamentado pelos relatórios elaborados na forma descrita no inciso I, apresentará aos Diretores de Departamento de Contadoria e da Divisão de Controles Contábeis, proposta quanto à aceitação dos produtos entregues, cabendo a estes a efetiva decisão a respeito da aceitação, mediante parecer específico e devidamente fundamentado, onde estarão descritos os objetos aceitos;
III. A decisão a que faz referência o inciso II será apresentada ao Subsecretário do Tesouro Municipal que, baseado nos relatórios elaborados pelo Grupo de Trabalho BPM e pelos Diretores do Departamento de Contadoria e da Divisão de Controles Contábeis, decidirá pela emissão dos termos de recebimento, provisório e, posteriormente, definitivo, em relação aos serviços contratados.
IV. Efetuado o recebimento provisório e antes da elaboração do termo de recebimento definitivo, o Subsecretário do Tesouro Municipal homologará o Sistema BPM, englobados todos os produtos desenvolvidos.
Art. 7º O Grupo de Trabalho será extinto com a conclusão da homologação dos serviços referentes ao escopo do Projeto do Sistema Informatizado para Controle de Bens Patrimoniais Móveis.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
P 51/11(SF)-ALTERA OS ARTS. 3., 5., 6. E 7. DA PORTARIA
P 77/11(SF)-ALTERA OS ARTS. 2., 3., 4., 5., 6. E 7., DA PORTARIA