TAXA MEDIA MENSAL SELIC- JUNHO/06 - 1,10644664%.
PORTARIA 68/06 - SF
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de junho de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de junho de 2006 é de 1,10644664% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de junho de 2006, são os seguintes:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96728961
3 2,93481742
4 3,89175720
5 4,83822483
6 5,77433489
7 6,70020074
8 7,61593449
9 8,52164702
10 9,41744798
11 10,30344585
12 11,17974790
13 12,04646025
14 12,90368783
15 13,75153444
16 14,59010274
17 15,41949426
18 16,23980943
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo