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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 62 de 12 de Maio de 2006

CADA UNIDADE DA PMSP INSCRITA NO CNJ DEVERA SOLICITAR PELO SITE DA CAIXA ECONOMICA O CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO F.G.T.S.-C.R.F. (SITE WWW.CAIXA.GOV.BR)

PORTARIA 62/06 - SF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das exigências junto a Caixa Econômica Federal para liberação do CRF - Certificado de Regularidade do F.G.T. S;

RESOLVE:

1 - Que cada Unidade da Prefeitura do Município de São Paulo devidamente inscrita no C.N.P.J. - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, terá que solicitar por intermédio do Site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) o Certificado de Regularidade do F.G.T.S. - C.R.F.;

2 - Caso haja irregularidades que impeçam a emissão do Certificado de Regularidade do F.G.T.S., cada unidade deverá providenciar sua regularização;

3 - A Unidade terá um prazo de dez dias úteis, a partir da publicação desta portaria para efetuar a regularização mencionada no item 2;

4 - Caso haja descumprimento do prazo fixado no item 3, com conseqüente prejuízo à Prefeitura, cada órgão, deverá apurar as responsabilidades funcionais, sem prejuízo da indenização devida;

5 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo